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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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§ 4º A nota fiscal referi<strong>da</strong> no inciso II, do § 2º, será envia<strong>da</strong>, dentro de 05<br />

(cinco) dias, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de sua emissão, ao armazém geral, que deverá lançá-la no<br />

Registro de Entra<strong>da</strong>s, dentro de 05 (cinco) dias, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de seu recebimento.<br />

Art. 607. Nos casos de transmissão de proprie<strong>da</strong>de de mercadoria,<br />

quando esta permanecer no armazém geral situado em uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Federação diversa <strong>da</strong><br />

do estabelecimento depositante e transmitente, este emitirá nota fiscal para o<br />

estabelecimento adquirente, sem destaque do imposto, contendo os requisitos exigidos e,<br />

especialmente:<br />

I - valor <strong>da</strong> operação;<br />

II - natureza <strong>da</strong> operação;<br />

III - circunstância de que a mercadoria se encontra deposita<strong>da</strong> em<br />

armazém geral, mencionando-se endereço e números de inscrição, estadual e no CGC,<br />

deste.<br />

§ 1º Na hipótese deste artigo, o armazém geral emitirá:<br />

I - nota fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente, sem<br />

destaque do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:<br />

a) valor <strong>da</strong> mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião<br />

de sua entra<strong>da</strong> no armazém geral;<br />

b) natureza <strong>da</strong> operação: “outras saí<strong>da</strong>s - retorno simbólico de<br />

mercadorias deposita<strong>da</strong>s";<br />

c) número, série, subsérie e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> nota fiscal emiti<strong>da</strong> pelo<br />

estabelecimento depositante e transmitente, na forma do “caput” deste artigo;<br />

d) nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do<br />

estabelecimento adquirente;<br />

II - nota fiscal para o estabelecimento adquirente, contendo os requisitos<br />

exigidos e, especialmente:<br />

a) valor <strong>da</strong> operação, que corresponderá ao <strong>da</strong> nota fiscal emiti<strong>da</strong> pelo<br />

estabelecimento depositante e transmitente, na forma do “caput” deste artigo;<br />

b) natureza <strong>da</strong> operação: “outras saí<strong>da</strong>s - transmissão de proprie<strong>da</strong>de de<br />

mercadoria por conta e ordem de terceiros”;<br />

c) destaque do imposto, se devido;<br />

d) número, série, subsérie e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> nota fiscal emiti<strong>da</strong> na forma do<br />

“caput” deste artigo pelo estabelecimento depositante, bem como o nome, endereço e<br />

números de inscrição, estadual e no CGC, deste.<br />

§ 2º A nota fiscal a que alude o inciso I, do parágrafo anterior, será<br />

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