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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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I.<br />

b) função inibidora de cancelamento de item diverso do previsto no inciso<br />

§ 10. Em relação à prestação de serviço de transporte de passageiros,<br />

deverão ain<strong>da</strong> ser acresci<strong>da</strong>s as indicações conti<strong>da</strong>s nos arts. 224, 227, 230 e 233,<br />

observa<strong>da</strong> a denominação Cupom Fiscal, dispensa<strong>da</strong> a indicação do número de ordem,<br />

série e subsérie e o número <strong>da</strong> via e a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.<br />

§ 11. A bobina de papel para uso em ECF deve atender, no mínimo, as<br />

disposições abaixo, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a utilização de papel contendo revestimento químico agente e<br />

reagente na mesma face (tipo self) (Convênios ICMS 73/97 e 132/97):<br />

I - ser autocopiativa com, no mínimo, duas vias;<br />

II - manter a integri<strong>da</strong>de dos <strong>da</strong>dos impressos pelo período decadencial;<br />

III - a via destina<strong>da</strong> à emissão do Cupom Fiscal deve conter:<br />

a) no verso, revestimento químico agente (coating back);<br />

b) na frente, tarja de cor com, no mínimo, cinqüenta centímetros de<br />

comprimento assinala<strong>da</strong> no último metro para o término <strong>da</strong> bobina;<br />

IV - a via destina<strong>da</strong> à impressão <strong>da</strong> Fita Detalhe deve conter:<br />

a) na frente, revestimento químico reagente (coating front);<br />

b) no verso, o nome e o CGC/MF do fabricante e o comprimento <strong>da</strong><br />

bobina no último metro;<br />

V - ter comprimento mínimo de dez metros para bobinas com três vias e<br />

vinte metros para bobinas com duas vias;<br />

VI - no caso de bobina com três vias, a via intermediária deve conter, na<br />

frente, revestimento químico reagente e, no verso, revestimento químico agente (coating<br />

front and back).<br />

§ 12. No caso de ECF-MR com duas estações impressoras e sem<br />

possibili<strong>da</strong>de de interligação a computador, aplicam-se apenas as exigências conti<strong>da</strong>s no<br />

inciso II e na alínea “b”, dos incisos III e IV, do parágrafo anterior, hipótese em que a<br />

bobina de papel deverá ter comprimento mínimo de 25 metros (Convênio ICMS 73/97,<br />

132/97 e 02/98).<br />

§ 13. As exigências constantes dos incisos III a V, do § 10 entrarão em<br />

vigor a partir de 1º de janeiro de 1998 (Convênio ICMS 73/97).<br />

Acrescentado o § 14 ao art. 354 pelo inciso III do art. 5º do Decreto nº<br />

32.071/11 (DOE de 07.04.11).<br />

§ 14. O estabelecimento usuário de ECF deve registrar e imprimir,<br />

nos documentos emitidos pelo equipamento, a forma ou o meio de pagamento<br />

efetivamente utilizado pelo consumidor ou adquirente, identificando, inclusive, por<br />

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