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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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por mês;<br />

por mês;<br />

e) fornecimento de arquivo magnético fora <strong>da</strong>s especificações previstas na legislação - 50 (cinqüenta) UFR-PB,<br />

f) deixar de manter registro fiscal em arquivo magnético, referente às operações e prestações efetua<strong>da</strong>s no<br />

período, nos termos <strong>da</strong> legislação vigente - 100 (cem) UFR-PB, por mês;<br />

PB;<br />

g) utilização do processamento de <strong>da</strong>dos em desacordo com a respectiva autorização - 50 (cinqüenta) UFR-<br />

h) vender, adquirir ou utilizar formulário de segurança sem autorização, aplicável tanto ao fabricante quanto ao<br />

usuário - 10 (dez) UFR-PB, por formulário;<br />

previsto na legislação;<br />

i) falta de numeração tipográfica nos formulários contínuos - 05 (cinco) UFR-PB, por formulário;<br />

j) falta de enfeixamento de vias de formulário contínuo, após sua utilização - 05 (cinco) UFR-PB, por bloco<br />

l) infração para a qual não haja penali<strong>da</strong>de específica - 10 (dez) UFR-PB, por ato, situação ou circunstância;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao inciso IX do art. 670 pelo art. 1º do Decreto nº<br />

24.092/03 (DOE de 14.05.03).<br />

IX - de 5 (cinco) a 400 (quatrocentas) UFR-PB, aos que cometerem as<br />

infrações relativas a processamento de <strong>da</strong>dos, abaixo relaciona<strong>da</strong>s (Lei nº<br />

7.334/03):<br />

a) utilizar sistemas para escrituração de livros fiscais, em desacordo<br />

com a legislação - 15 (quinze) UFR-PB, por livro, por mês escriturado;<br />

b) emitir documentos fiscais sem autorização fazendária - 5 (cinco) UFR-PB, por documento;<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “b” do inciso IX do art. 670 pelo art. 1º do<br />

Decreto nº 28.259/07 (DOE de 13.06.07).<br />

b) emitir documentos fiscais sem autorização ou autenticação<br />

fazendária - 5 (cinco) UFR-PB, por documento;<br />

c) deixar de entregar ou entregar fora <strong>da</strong>s especificações previstas<br />

na legislação, os arquivos magnéticos/digitais solicitados pelo Fisco - 100 (cem)<br />

UFR-PB, por mês;<br />

d) deixar de manter arquivo magnético/digital ou mantê-lo fora <strong>da</strong>s<br />

especificações previstas na legislação tributária - 100 (cem) UFR-PB, por mês;<br />

e) utilizar processamento de <strong>da</strong>dos em desacordo com a respectiva<br />

autorização - 50 (cinqüenta) UFR-PB, por mês;<br />

f) deixar de fornecer ao Fisco, quando solicita<strong>da</strong>, documentação<br />

técnica relativa ao programa ou sistema eletrônico de processamento de <strong>da</strong>dos e<br />

suas alterações - 400 (quatrocentas) UFR-PB, por estabelecimento;<br />

g) utilizar processamento de <strong>da</strong>dos em desacordo com a respectiva<br />

autorização - 50 (cinqüenta) UFR-PB;<br />

h) vender, adquirir ou utilizar formulário de segurança sem<br />

autorização, aplicável tanto ao fabricante quanto ao usuário - 10 (dez) UFR-PB, por<br />

formulário;<br />

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