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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Anexo 69.<br />

Seção II<br />

Da Ficha de Atualização Ca<strong>da</strong>stral<br />

Art. 122. A inscrição será solicita<strong>da</strong> em formulário próprio, denominado Ficha de Atualização Ca<strong>da</strong>stral (FAC),<br />

§ 1º A FAC será preenchi<strong>da</strong> em 03 (três) vias e apresenta<strong>da</strong> à repartição fazendária do domicílio fiscal onde o<br />

solicitante preten<strong>da</strong> se estabelecer, devendo constar <strong>da</strong> mesma, no mínimo, as seguintes informações:<br />

I - quanto à natureza <strong>da</strong> atualização ca<strong>da</strong>stral: ca<strong>da</strong>stramento, alteração, baixa, suspensão, baixa "ex-officio",<br />

reativação ou cassação;<br />

II - quanto à identificação do contribuinte:<br />

a) nome <strong>da</strong> firma, denominação ou razão social, ou nome de fantasia;<br />

b) número de inscrição e número de ordem do estabelecimento no Ca<strong>da</strong>stro Geral do Contribuinte (CGC) do<br />

Ministério <strong>da</strong> Economia, Fazen<strong>da</strong> e Planejamento;<br />

c) número de registro na Junta Comercial;<br />

III - quanto ao domicílio do contribuinte:<br />

a) tipo e nome do logradouro;<br />

b) número do imóvel;<br />

c) complemento às alíneas "a" e "b", para melhor definição do endereço;<br />

d) nome do bairro ou distrito;<br />

e) número do Código de Endereçamento Postal (CEP);<br />

f) nome do Município;<br />

IV - quanto à qualificação do contribuinte:<br />

a) natureza jurídica;<br />

b) categoria do estabelecimento (matriz, filial, outras);<br />

c) principal ativi<strong>da</strong>de econômica;<br />

V - quanto à identificação dos responsáveis:<br />

a) nomes dos titulares e/ou sócios principais e seus respectivos endereços;<br />

b) nome do contador ou organização contábil responsável, obedecido o disposto nos §§ 9º e 10.<br />

§ 2º O interessado anexará à FAC, pelo menos, os seguintes documentos, observado o disposto no § 7º:<br />

I - cópia do alvará de licença <strong>da</strong> Prefeitura, devi<strong>da</strong>mente autentica<strong>da</strong>, para localização e funcionamento,<br />

observado o disposto no § 3º;<br />

II - documento comprobatório de identi<strong>da</strong>de ou <strong>da</strong> existência jurídica regular <strong>da</strong> pessoa que explore o<br />

estabelecimento, a saber:<br />

a) quando se tratar de pessoa física que explore o estabelecimento com seu nome civil completo, cópia<br />

autentica<strong>da</strong> <strong>da</strong> carteira de identi<strong>da</strong>de civil ou militar e do título de eleitor;<br />

b) quando se tratar de pessoa que explore o estabelecimento como firma comercial individual, original ou cópia<br />

autentica<strong>da</strong> de documento que comprove seu registro na Junta Comercial;<br />

c) quando se tratar de pessoa jurídica, original ou cópia autentica<strong>da</strong> do contrato social ou do estatuto e <strong>da</strong> ata<br />

<strong>da</strong> assembléia geral que elegeu a última diretoria, e <strong>da</strong>s respectivas alterações <strong>da</strong>quela e deste, em qualquer hipótese arquiva<strong>da</strong>s na<br />

Junta Comercial;<br />

contratual respectivo;<br />

d) quando se tratar de órgão <strong>da</strong> administração pública, direta ou indireta, cópia do instrumento legal ou<br />

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