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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Prorrogado até 31.07.07, o prazo do inciso XXXVIII do art. 6º pela alínea “a” do inciso I do art. 8º do Decreto nº<br />

28.222/07 - DOE de 30.05.07 (Convênio ICMS 48/07).<br />

Prorrogado até 31.08.07, o prazo do inciso XXXVIII do art. 6º pela alínea “a” do inciso I do art. 2º do Decreto nº<br />

28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 76/07).<br />

Prorrogado até 30.09.07, o prazo do inciso XXXVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.599/07 -<br />

DOE de 26.09.07 (Convênio ICMS 106/07).<br />

Prorrogado até 31.10.07, o prazo do inciso XXXVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 28.706/07 -<br />

DOE de 27.10.07 (Convênio ICMS 117/07).<br />

Prorrogado até 31.12.07, o prazo do inciso XXXVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 28.780/07 -<br />

DOE de 15.11.07 (Convênio ICMS 124/07).<br />

Prorrogado até 30.04.08 o prazo do inciso XXXVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 29.030/08 -<br />

DOE de 29.01.08 - (Convênio ICMS 148/07).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do inciso XXXVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 29.341/08 -<br />

DOE de 14.06.08 (Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do inciso XXXVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 29.535/08 -<br />

DOE de 07.08.08 (Convênio ICMS 71/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso XXXVIII do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 -<br />

DOE de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Acrescentado o inciso XXXIX ao art. 6º pelo art. 2º do Decreto nº<br />

28.222/07 (DOE de 30.05.07).<br />

XXXIX – até 31 de dezembro de 2012, as operações internas e interestaduais e a importação de<br />

medicamentos e reagentes químicos, relacionados no Anexo 109 – Lista de Reagentes Químicos, kits laboratoriais e equipamentos,<br />

bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas envolvendo seres humanos, destinados ao desenvolvimento de novos<br />

medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido, desde que (Convênio ICMS 09/07):<br />

Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao “caput” do inciso XXXIX do art. 6º pelo art. 2º<br />

do Decreto nº 31.383/10 - DOE de 25.06.10.<br />

XXXIX – até 31 de dezembro de 2012, as operações internas e<br />

interestaduais e a importação de medicamentos e reagentes químicos, relacionados<br />

no Anexo 109 – Medicamentos e Reagentes Químicos, kits laboratoriais e<br />

equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas envolvendo<br />

seres humanos, destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive<br />

em programas de acesso expandido, desde que (Convênios ICMS 09/07 e 62/08):<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XXXIX do art. 6º pelo<br />

inciso I do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS<br />

119/09, 01/10 e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

a) a pesquisa e o programa sejam registrados pela Agência Nacional de<br />

Vigilância Sanitária - ANVISA/MS ou, se estes estiverem dispensados de registro na<br />

ANVISA/MS, tenham sido aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa - CEP <strong>da</strong><br />

instituição que for realizar a pesquisa ou o programa;<br />

b) a importação dos medicamentos, reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas<br />

partes e peças, seja contempla<strong>da</strong> com isenção, alíquota zero ou não seja tributa<strong>da</strong> pelos Impostos de Importação e sobre Produtos<br />

Industrializados;<br />

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