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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “p” ao inciso II do art. 34 pelo art. 2º do<br />

Decreto nº 30.927/09 (DOE de 29.11.09).<br />

p) óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss)<br />

(Convênio ICMS 55/09);<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “q” ao inciso II do art. 34 pelo art. 3º do<br />

Decreto nº 32.022/11 (DOE de 24.02.11).<br />

Efeitos a partir de 01/02/11.<br />

q) condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os<br />

produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério <strong>da</strong> Agricultura,<br />

Pecuária e Abastecimento e que o número do registro seja indicado no documento<br />

fiscal (Convênio ICMS 195/10);<br />

Acrescenta<strong>da</strong> a alínea “r” ao inciso II do art. 34 pelo art. 3º do<br />

Decreto nº 32.335/11 (DOE de 12.08.11).<br />

Efeitos a partir de 01/10/11.<br />

r) torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e<br />

eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo <strong>da</strong> indústria de celulose (dregs e<br />

grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos<br />

agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na<br />

fabricação de insumos para a agricultura (Convênio ICMS 49/11);<br />

III - até 30 de abril de 2001, 30% (trinta por cento), nas saí<strong>da</strong>s<br />

interestaduais dos seguintes produtos, observado o disposto nos §§ 8º e 9º (Convênios<br />

ICMS 36/92, 21/96, 68/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97 e 05/99):<br />

Prorrogado até 31.07.01, o prazo do inciso III do art. 34 pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 - DOE<br />

de 16.05.01 (Convênio ICMS 10/01).<br />

de 24.08.01).<br />

Prorrogado até 30.04.02, o prazo do inciso III do art. 34 pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 22.<strong>18</strong>0/01 (DOE<br />

Prorrogado até 30.04.05, o prazo do inciso III do art. 34 pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 22.972/02 - DOE<br />

de 25.04.02 (Convênio ICMS 21/02).<br />

Prorrogado até 30.04.08, o prazo do inciso III do art. 34 pela alínea “b” do inciso III do art. 9º do Decreto nº<br />

25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS <strong>18</strong>/05).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do inciso III do art. 34 pelo inciso IV do art. 6º do Decreto nº 29.341/08 - DOE<br />

de 14.06.08 (Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do inciso III do art. 34 pelo inciso IV do art. 8º do Decreto nº 29.535/08 -<br />

DOE de 07.08.08 (Convênio ICMS 71/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso III do art. 34 pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso III do art. 34 pelo inciso IV do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso III do art. 34 pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

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