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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> à alínea “b” do inciso XXXIX do art. 6º pelo art. 1º<br />

do Decreto nº 29.535/08 (DOE de 07.08.08).<br />

b) a importação dos medicamentos, reagentes químicos, kits<br />

laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, ain<strong>da</strong> que constem<br />

<strong>da</strong> Lista <strong>da</strong> Tarifa Externa Comum (TEC), seja contempla<strong>da</strong> com isenção, alíquota<br />

zero ou não seja tributa<strong>da</strong> pelos Impostos de Importação e sobre Produtos<br />

Industrializados (Convênio ICMS 62/08);<br />

c) os produtos sejam desonerados <strong>da</strong>s contribuições para os Programas<br />

de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e <strong>da</strong><br />

Contribuição para o Financiamento <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social (COFINS);<br />

d) em relação à importação de equipamentos, não existam similares de<br />

suas partes e peças produzidos no país;<br />

e) seja comprova<strong>da</strong> a ausência de produtos similares produzidos no país,<br />

através de laudo emitido por enti<strong>da</strong>de representativa do setor produtivo de máquinas,<br />

aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional ou por órgão<br />

federal especializado;<br />

Acrescentado o inciso XL ao art. 6º pelo art. 2º do Decreto nº<br />

28.222/07 (DOE de 30.05.07).<br />

XL – até 31 de dezembro de 2009, a importação de máquinas,<br />

equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e<br />

acessórios, arrolados no Anexo 110 – Máquinas e Equipamentos de Radiodifusão<br />

Sonora, sem similar produzido no País, efetua<strong>da</strong> por empresa concessionária <strong>da</strong><br />

prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de<br />

recepção livre e gratuita, desde que (Convênio ICMS 10/07):<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XL do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XL do art. 6º pelo inciso I<br />

do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

a) os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação – II e<br />

<strong>da</strong>s contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do<br />

Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e <strong>da</strong> Contribuição para o<br />

Financiamento <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social – COFINS;<br />

b) a inexistência de produto similar produzido no País seja atesta<strong>da</strong><br />

por órgão federal competente ou por enti<strong>da</strong>de representativa do setor produtivo de<br />

máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional;<br />

Acrescentado o inciso XLI ao art. 6º pelo art. 2º do Decreto nº<br />

28.222/07 (DOE de 30.05.07).<br />

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