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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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seguintes classes, na sua ativi<strong>da</strong>de principal, e uma ou mais, na sua ativi<strong>da</strong>de<br />

secundária (Ajuste SINIEF 02/99):<br />

I – agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal;<br />

II – pesca;<br />

III – indústrias extrativas;<br />

IV – indústria de transformação;<br />

V - produção e distribuição de eletrici<strong>da</strong>de, gás e água;<br />

VI - construção;<br />

VII – comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais<br />

e domésticos;<br />

VIII - alojamento e alimentação;<br />

IX - transporte, armazenagem e comunicações;<br />

X - intermediação financeira, seguros, previdência complementar e<br />

serviços relacionados;<br />

empresas;<br />

XI – ativi<strong>da</strong>des imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às<br />

XII - administração pública, defesa e seguri<strong>da</strong>de social;<br />

XIII - educação;<br />

XIV - saúde e serviços sociais;<br />

XV - outros serviços coletivos, sociais e pessoais;<br />

XVI - serviços domésticos;<br />

XVII – organismos internacionais e outras instituições<br />

extraterritoriais.<br />

Art. 49. Todos os estabelecimentos do mesmo titular serão considerados<br />

em conjunto para efeito de responder por débitos do imposto e acréscimos de qualquer<br />

natureza, inclusive multas.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO DOMICÍLIO FISCAL<br />

Art. 50. Para os efeitos do cumprimento <strong>da</strong> obrigação tributária e <strong>da</strong><br />

determinação de competência <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des administrativas, considera-se domicílio<br />

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