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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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imuni<strong>da</strong>de, não incidência ou isenção do imposto;<br />

f) indicação, quando for o caso, do número e <strong>da</strong>ta do DAR, e identificação<br />

do respectivo órgão arreca<strong>da</strong>dor, quando o produtor deva recolher o imposto;<br />

g) indicação, quando for o caso, dos dispositivos legais que prevêem o<br />

diferimento ou a suspensão do recolhimento do imposto;<br />

h) declaração, quando for o caso, de que o imposto será recolhido pelo<br />

estabelecimento destinatário;<br />

II - emitir Nota Fiscal de Produtor para o armazém geral, a fim de<br />

acompanhar o transporte <strong>da</strong> mercadoria, contendo os requisitos exigidos e,<br />

especialmente:<br />

a) valor <strong>da</strong> operação;<br />

b) natureza <strong>da</strong> operação: "outras saí<strong>da</strong>s - para depósito por conta e<br />

ordem de terceiros";<br />

c) nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do<br />

estabelecimento destinatário e depositante;<br />

d) número e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor referi<strong>da</strong> no inciso anterior;<br />

e) indicação, quando for o caso, dos dispositivos legais que prevêem a<br />

imuni<strong>da</strong>de, não-incidência ou isenção do imposto;<br />

f) indicação, quando for o caso, do número e <strong>da</strong>ta do DAR e identificação<br />

do respectivo órgão arreca<strong>da</strong>dor quando o produtor deva recolher o imposto;<br />

g) indicação, quando for o caso, dos dispositivos legais que prevêem o<br />

diferimento ou a suspensão do recolhimento do imposto;<br />

h) declaração, quando for o caso, de que o imposto será recolhido pelo<br />

estabelecimento destinatário.<br />

§ 1º O estabelecimento destinatário e depositante deverá:<br />

I – emitir nota fiscal pela entra<strong>da</strong>, contendo os requisitos exigidos e,<br />

especialmente:<br />

deste artigo;<br />

a) número e <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> Nota Fiscal de Produtor emiti<strong>da</strong> na forma do inciso I,<br />

b) número e <strong>da</strong>ta do documento de arreca<strong>da</strong>ção referido no inciso I,<br />

alínea "f", deste artigo, quando for o caso;<br />

c) circunstância de que a mercadoria foi entregue no armazém geral,<br />

mencionando-se endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, deste;<br />

II - emitir nota fiscal para o armazém geral, dentro de 10 (dez) dias,<br />

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