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ATUALIZADO EM 18 - Governo da Paraíba

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Prorrogado até 31.12.04, o prazo do inciso XV do art. 6º pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 24.806/04 - DOE<br />

de 24.01.04 (Convênio ICMS 120/03).<br />

Prorrogado até 31.12.05 o prazo do inciso XV do art. 6º pelo inciso I<br />

do art. 4º do Decreto nº 25.683/05 - DOE de 20.01.05 (Convênio ICMS 123/04).<br />

XVI - até 30 de abril de 2001, as operações internas e interestaduais de<br />

óleo lubrificante usado ou contaminado, destinado a estabelecimento re-refinador ou<br />

coletor-revendedor, autorizado pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC,<br />

observado o disposto no § 8º (Convênios ICMS 03/90, 80/91, 151/94, 76/95 e 05/99);<br />

Prorrogado até 30.04.03, o prazo do inciso XVI do art. 6º pelo inciso V do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 - DOE<br />

de 16.05.01 (Convênio ICMS 10/01).<br />

Prorrogado até 30.04.05, o prazo do inciso XVI do art. 6º pela alínea “a” do inciso I I do art. 4º do Decreto nº<br />

24.092/03 - DOE de 14.05.03 (Convênio ICMS 30/03).<br />

Prorrogado até 31.10.07, o prazo do inciso XVI do art. 6º pela alínea “a” do inciso II do art. 9º do Decreto nº<br />

25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS <strong>18</strong>/05).<br />

Prorrogado até 31.12.07, o prazo do inciso XVI do art. 6º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 28.780/07 - DOE<br />

de 15.11.07 (Convênio ICMS 124/07).<br />

Prorrogado até 30.04.08 o prazo do inciso XVI do art. 6º pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 29.030/08 - DOE<br />

de 29.01.08 - (Convênio ICMS 148/07).<br />

Prorrogado até 31.07.08, o prazo do inciso XVI do art. 6º pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 29.341/08 - DOE<br />

de 14.06.08 (Convênio ICMS 53/08).<br />

Prorrogado até 31.12.08 o prazo do inciso XVI do art. 6º pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 29.535/08 - DOE<br />

de 07.08.08 (Convênio ICMS 71/08).<br />

Prorrogado até 31.07.09 o prazo do inciso XVI do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 30.193/09 - DOE<br />

de 10.02.09 (Convênio ICMS 138/08).<br />

Prorrogado até 31.12.09 o prazo do inciso XVI do art. 6º pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 30.927/09 - DOE<br />

de 29.11.09 (Convênio ICMS 69/09).<br />

Prorrogado até 31.12.12 o prazo do inciso XVI do art. 6º pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 31.115/10 - DOE<br />

de 02.03.10 (Convênios ICMS 119/09 e 01/10).<br />

Prorrogado até 31.12.14 o prazo do inciso XVI do art. 6º pelo inciso I<br />

do art. 7º do Decreto nº 33.464/12 - DOE de 11.11.12 (Convênios ICMS 119/09, 01/10<br />

e 101/12).<br />

Efeitos a partir de 01.01.13<br />

XVII - até 30 de abril de 2001, as operações com Coletores Eletrônicos de<br />

Voto (CEV), suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo<br />

Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o disposto no § 4º, deste artigo e no inciso<br />

XVIII do art. 87 (Convênios ICMS 75/97 e 05/99);<br />

Prorrogado até 31.10.01, o prazo do inciso XVII do art. 6º pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 21.889/01 -<br />

DOE de 16.05.01 (Convênio ICMS 10/01).<br />

(DOE de 24.08.01).<br />

Prorrogado até 31.12.02, o prazo do inciso XVII do art. 6º pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 22.<strong>18</strong>0/01<br />

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