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o caso mateus ribeiro - Repositório Aberto da Universidade do Porto

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Alívio de tristes e consolação de queixosos - Parte VI 1059<br />

de sol<strong>da</strong><strong>do</strong>s auxiliares e estrangeiros, com detrimento de povos, insolências<br />

licenciosas <strong>do</strong>s sol<strong>da</strong><strong>do</strong>s nos atrevimentos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> militar e outros mil<br />

discómo<strong>do</strong>s que tem mostra<strong>do</strong> a experiência com <strong>da</strong>nos intoleráveis. Já<br />

passou o feliz tempo em que os sete cônsules que antiguamente governavam o<br />

senhorio de Bolonha guerreavam com os modeneses, em tempo <strong>do</strong> empera<strong>do</strong>r<br />

Frederico Barbarroxa, conquistan<strong>do</strong>-lhes várias praças e vilas, que depois<br />

tornaram a perder pelos ban<strong>do</strong>s civis <strong>do</strong>s Lambertases e outros parciais e<br />

alia<strong>do</strong>s, com que declinou a grandeza desta ci<strong>da</strong>de e seu senhorio ao esta<strong>do</strong><br />

presente.<br />

E, por terminar meu parecer, é meu voto que em nenhum mo<strong>do</strong> convém<br />

já seguir a Carlos, porque já agora estará no senhorio de Módena. Nem de<br />

repente, quan<strong>do</strong> se intentasse, se podia ajuntar sol<strong>da</strong>desca superior à de<br />

Raimun<strong>do</strong>, que à vista <strong>do</strong> filho <strong>do</strong> duque, seu senhor, haviam de empenhar as<br />

vi<strong>da</strong>s na defensa por assegurarem a Frederico e a Carlos de serem presos;<br />

que como tão pouco interessa<strong>do</strong>s nas empresas <strong>da</strong> justiça, os sol<strong>da</strong><strong>do</strong>s que a<br />

seguissem se mostrariam tíbios no acometerem o que pouco os persuade, e<br />

mais quan<strong>do</strong> é com risco próprio e interesses alheios. O pai <strong>do</strong> morto pode (se<br />

lhe parecer) diante <strong>do</strong> duque de Módena seguir a justiça que tiver, pois vive<br />

debaixo <strong>da</strong>s leis imperiais e, como diz Séneca 1181 , a obrigação <strong>do</strong>s reis e<br />

príncipes soberanos é observar a justiça a quem a pede, o que Salústio 1182<br />

confirma.<br />

Deu fim Justiniano a seu parecer, com que to<strong>do</strong>s os conselheiros se<br />

conformaram e o seguiram, concor<strong>da</strong>n<strong>do</strong> em que não convinha mostrar<br />

ressentimento por tal causa, nem <strong>da</strong>r motivo a se quebrarem as pazes firma<strong>da</strong>s<br />

de tantos anos, pois Raimun<strong>do</strong> nenhuma hostili<strong>da</strong>de usa<strong>do</strong> tinha. E<br />

dissolven<strong>do</strong>-se com isto o conselho, se deu em resposta ao pai <strong>do</strong> morto e a<br />

seus parentes o assento que tinha toma<strong>do</strong>, que diante <strong>do</strong> duque de Módena<br />

podiam seguir sua justiça contra Carlos e seu pai, pois eram seus vassalos e<br />

estavam em seu senhorio. Ficaram eles com esta resolução impacientes e<br />

desespera<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong> por cousa infrutuosa o tratar-se em Módena acusação<br />

contra Carlos. E assim descontentes os pais <strong>do</strong> morto se saíram fora de<br />

Sen., Declam.<br />

Salust., Pro Cotta ad pop.

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