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o caso mateus ribeiro - Repositório Aberto da Universidade do Porto

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160 Padre Mateus Ribeiro<br />

Constância presenta<strong>do</strong>, ata<strong>do</strong> e preso, a Constâncio e Placídia lhe man<strong>da</strong>ram<br />

cortar ambas as mãos e que em ferros fosse leva<strong>do</strong> a Constantinopla, para que<br />

o restante <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> fosse a to<strong>do</strong>s um espectáculo <strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças <strong>da</strong> humana<br />

fortuna? Inumeráveis são os exemplos que pudera trazer nesta matéria <strong>da</strong>s<br />

histórias antigas e modernas que por brevi<strong>da</strong>de deixo. Nem é maravilha que<br />

muitos beneméritos em to<strong>do</strong>s os esta<strong>do</strong>s não alcancem o que talvez a muitos<br />

sem merecimentos se concede, sen<strong>do</strong> no mun<strong>do</strong> estilo tão usa<strong>do</strong> e tão antigo,<br />

que sen<strong>do</strong> Catão tão digno <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s que em Roma pedia, que diz o<br />

padre S. Agostinho 218 que ele os não havia de pedir, senão que o sena<strong>do</strong> lhos<br />

havia muito antes de oferecer e com eles o rogar, lhos negaram, antepon<strong>do</strong>-lhe<br />

Vatínio, a quem os deram, pessoa sem algum merecimento. A Cipião Mastica,<br />

insigne capitão romano e de raras partes, foi preferi<strong>do</strong> Lúcio Flamínio, a quem<br />

em breve tempo antes de tempo seus maus procedimentos <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong><br />

depuseram: causa que muitas vezes sucede nos governos <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, ou<br />

porque os príncipes e monarcas como homens se enganam, ou porque a<br />

afeição os incita: permitin<strong>do</strong>-o Deus Nosso senhor muitas vezes assim para<br />

que se veja que só seu governo no que ordena é justíssimo e to<strong>do</strong>s os mais <strong>da</strong><br />

vi<strong>da</strong> podem ter suas falências e desacertos, como juntamente para castigo <strong>do</strong>s<br />

maus, a quem seus vícios e obras perversas fazem que com ignomínia muitas<br />

vezes sejam (para maior pena sua) depostos <strong>do</strong>s cargos e digni<strong>da</strong>des a que<br />

injustamente subiram: ou também para que, ven<strong>do</strong>-se neles, emendem sua<br />

vi<strong>da</strong> e costumes, consideran<strong>do</strong> que hão-de ser com mais cui<strong>da</strong><strong>do</strong> de to<strong>do</strong>s<br />

julga<strong>do</strong>s seus procedimentos e censura<strong>da</strong>s suas acções.<br />

Distraí<strong>do</strong> com extremo foi na moci<strong>da</strong>de Temístocles Ateniense, como<br />

refere Plutarco, até entrar nos magistra<strong>do</strong>s <strong>da</strong> república de Atenas, em que ao<br />

depois obrou tantas proezas, como as histórias relatam. Nem menos licenciosa<br />

que inquieta foi a juvenil i<strong>da</strong>de de Valério Flaco, como escreve Tito Lívio 219 ;<br />

porém tanto que o Pontífice Licínio o fez flamen, ou sacer<strong>do</strong>te <strong>do</strong>s deuses, de<br />

tal mo<strong>do</strong> a digni<strong>da</strong>de lhe mu<strong>do</strong>u a vi<strong>da</strong> e costumes que, sen<strong>do</strong> antes um<br />

epílogo de vícios e livian<strong>da</strong>des, foi depois um espelho de modéstia e prudência,<br />

que muitas vezes cargos honrosos e as digni<strong>da</strong>des mu<strong>da</strong>m as condições e<br />

^ D. Aug., Lib. 5. De Civil Dei. cap. 12.<br />

219 Tit. Liv., Lib. 7.

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