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Código de Processo Penal Comentado (2016) - Guilherme de Souza Nucci

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Capítulo IV – Do conflito <strong>de</strong> jurisdição (arts. 113 a 117)<br />

Capítulo V – Da restituição das coisas apreendidas (arts. 118 a 124)<br />

Capítulo VI – Das medidas assecuratórias (arts. 125 a 144-A)<br />

Capítulo VII – Do inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> falsida<strong>de</strong> (arts. 145 a 148)<br />

Capítulo VIII– Da insanida<strong>de</strong> mental do acusado (arts. 149 a 154)<br />

TÍTULO VII – DA PROVA<br />

Capítulo I – Disposições gerais (arts. 155 a 157)<br />

Capítulo II – Do exame do corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito, e das perícias em geral (arts. 158 a 184)<br />

Capítulo III – Do interrogatório do acusado (arts. 185 a 196)<br />

Capítulo IV – Da confissão (arts. 197 a 200)<br />

Capítulo V – Do ofendido (art. 201)<br />

Capítulo VI – Das testemunhas (arts. 202 a 225)<br />

Capítulo VII – Do reconhecimento <strong>de</strong> pessoas e coisas (arts. 226 a 228)<br />

Capítulo VIII– Da acareação (arts. 229 e 230)<br />

Capítulo IX – Dos documentos (arts. 231 a 238)<br />

Capítulo X – Dos indícios (art. 239)<br />

Capítulo XI – Da busca e da apreensão (arts. 240 a 250)<br />

TÍTULO VIII – DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA<br />

JUSTIÇA<br />

Capítulo I<br />

Capítulo II<br />

Capítulo III<br />

Capítulo IV<br />

Capítulo V<br />

Capítulo VI<br />

– Do juiz (arts. 251 a 256)<br />

– Do Ministério Público (arts. 257 e 258)<br />

– Do acusado e seu <strong>de</strong>fensor (arts. 259 a 267)<br />

– Dos assistentes (arts. 268 a 273)<br />

– Dos funcionários da justiça (art. 274)<br />

– Dos peritos e intérpretes (arts. 275 a 281)<br />

TÍTULO IX – DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA<br />

Capítulo I<br />

Capítulo II<br />

Capítulo III<br />

Capítulo IV<br />

Capítulo V<br />

Capítulo VI<br />

– Disposições gerais (arts. 282 a 300)<br />

– Da prisão em flagrante (arts. 301 a 310)<br />

– Da prisão preventiva (arts. 311 a 316)<br />

– Da prisão domiciliar (arts. 317 e 318)<br />

– Das outras medidas cautelares (arts. 319 e 320)<br />

– Da liberda<strong>de</strong> provisória, com ou sem fiança (arts. 321 a 350)<br />

TÍTULO X – DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES<br />

Capítulo I<br />

Capítulo II<br />

– Das citações (arts. 351 a 369)<br />

– Das intimações (arts. 370 a 372)<br />

TÍTULO XI – DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE INTERDIÇÕES DE DIREITOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA<br />

Arts. 373 a 380<br />

TÍTULO XII – DA SENTENÇA<br />

Arts. 381 a 393

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