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Código de Processo Penal Comentado (2016) - Guilherme de Souza Nucci

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anulação do julgamento, em observância ao quanto estabelecido no art. 563 do <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Processo</strong> <strong>Penal</strong>.<br />

Prece<strong>de</strong>ntes. 4. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>negada” (HC 119.781 – AC 2008/0243677-8, 6.ª T., rel. Maria Thereza <strong>de</strong> Assis Moura,<br />

DJ 01.09.2011). TJMG: “Não há nulida<strong>de</strong> da votação dos quesitos pelo corpo <strong>de</strong> jurados se foram respeitadas as<br />

regras dos art. 485 e seguintes do CPP” (APR 10382110145010002 – MG, 2.ª C., rel. Catta Preta, DJ<br />

20.06.2013).<br />

Art. 486. Antes <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r-se à votação <strong>de</strong> cada quesito, o juiz presi<strong>de</strong>nte mandará distribuir aos jurados<br />

pequenas cédulas, 288 feitas <strong>de</strong> papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 (sete) <strong>de</strong>las a palavra sim, 7 (sete) a<br />

palavra não. 289-290<br />

288. Cautela do juiz na distribuição: <strong>de</strong>ve verificar (e pedir aos jurados que também o façam) se a<br />

distribuição das cédulas foi feita corretamente, pois, por vezes, po<strong>de</strong> um jurado receber dois votos “sim” ou dois<br />

votos “não”. Cabe, ainda, a recomendação feita pelo magistrado para que os jurados mantenham sempre as cédulas<br />

escondidas, <strong>de</strong>ixando para fechá-las abaixo da mesa <strong>de</strong> julgamento, on<strong>de</strong> ao redor estarão sentados, pois se o<br />

fizerem à vista <strong>de</strong> todos, é bem possível que se possa <strong>de</strong>vassar o voto. O jurado <strong>de</strong>savisado abre as cédulas,<br />

vislumbra o “sim” (normalmente inscrito em vermelho) e o “não” (normalmente inscrito em preto), fecha-as e<br />

aguarda para colocar uma <strong>de</strong>las na urna. Se o fizer acima da mesa, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar que outras pessoas vejam o voto<br />

dado.<br />

289. Preocupação com o sigilo da votação: além <strong>de</strong> estarem situados na sala secreta, bem como<br />

incomunicáveis ao longo <strong>de</strong> toda a sessão, os jurados recebem cédulas opacas, já contendo “sim” e “não”, <strong>de</strong> modo<br />

que a votação continuará a preservar do conhecimento alheio o convencimento livre do Conselho <strong>de</strong> Sentença.<br />

290. Mo<strong>de</strong>rnização do sistema <strong>de</strong> votação: cremos que já é tempo para a mo<strong>de</strong>rnização do antigo<br />

sistema <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> votos, com urnas <strong>de</strong> pano e votos <strong>de</strong> papel. Em julgamentos complexos, com muitos quesitos,<br />

vários réus e muitas séries, os jurados passam muitas horas em processo <strong>de</strong> votação. A tarefa torna-se extenuante e<br />

po<strong>de</strong> levar a erros involuntários. Po<strong>de</strong>-se adotar o sistema semelhante ao da votação em eleições gerais, vale dizer,<br />

com urnas eletrônicas. Cada jurado po<strong>de</strong>ria ter um terminal à sua frente, todos conectados ao terminal do juiz. Ao<br />

proferirem o voto, automaticamente, o resultado é transferido ao terminal do magistrado e a apuração está<br />

realizada. O juiz, então, divulgaria, apenas o que <strong>de</strong>cidiu a maioria, preservando o sigilo da votação.<br />

Art. 487. Para assegurar o sigilo do voto, o oficial <strong>de</strong> justiça recolherá em urnas separadas as cédulas<br />

correspon<strong>de</strong>ntes aos votos e as não utilizadas. 291<br />

291. Urna <strong>de</strong> carga e urna <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga: a primeira urna que passa, no sentido anti-horário, começa a<br />

recolher os votos válidos, a partir do primeiro jurado (levando-se em conta o que foi sorteado e aceito em primeiro<br />

lugar e assim sucessivamente), passando, após, ao segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo. Quando<br />

termina e entrega a urna <strong>de</strong> carga ao juiz, <strong>de</strong>termina este que outro oficial, no sentido horário, começando do<br />

sétimo jurado, até o primeiro, recolha os votos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga. Se houver somente um oficial presente, ele fará<br />

primeiro a recolha dos votos válidos e, após, a coleta dos votos inválidos. Porém, nessa situação, o processo <strong>de</strong><br />

votação e apuração será ainda mais lento.<br />

Art. 488. Após a resposta, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, o presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>terminará que o<br />

escrivão registre no termo a votação <strong>de</strong> cada quesito, bem como o resultado do julgamento. 292<br />

Parágrafo único. Do termo também constará a conferência das cédulas não utilizadas. 293<br />

292. Registro da votação respeitado o sigilo: o disposto neste artigo não po<strong>de</strong> anular a importante

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