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inquérito, relatando-o e indicando
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infrações de menor potencial ofen
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natural, pois se está tratando de
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qualquer crime cometido por policia
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79. Representação para a prisão
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indiciado está sendo ouvido. Qual
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lei, independentemente da instaura
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confidencial, decrete o estado de s
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de ser objeto da investigação e n
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cabíveis, até a chegada do colega
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1. Fundamento constitucional: disp
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violência real, a ação penal é
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ajuizamento, somente se detém o se
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crime contra a honra do Presidente
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exemplo, possa fazê-lo o pai da v
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ação penal. Assim, pode qualquer
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do Ministério Público em ofertar
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Ressaltou-se que a ação penal pú
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Direito Brasileiro, p. 212-213). 34
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infratores, a ação privada fica a
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53. Vítima incapaz: há possibilid
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Art. 38.. Salvo disposição em con
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78. Sucessores no caso de queixa: c
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investigar, oferecer ou receber a d
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por si só todos os elementos do ti
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participação dos mesmos, restando
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direto ou eventual, tendo em vista
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devem ser fundamentadas, pena de nu
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135. Procurador com poderes especia
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SP, 5.ª T., rel. Felix Fischer, 09
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pois ‘necessita funcionar como cu
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da renúncia com relação a todos,
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com poderes especiais (não é nece
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175. Declaração expressa nos auto
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Parágrafo único. No caso de reque
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1. Ação civil ex delicto: trata-s
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condenação também pelo prejuízo
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possa ingressar na esfera cível, a
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essarcimento, legitima-se o Minist
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1. Conceito de jurisdição: é o p
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jurisdição - entendida como o pod
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invocada a tempo a incompetência d
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assentou, por maioria, que compete
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caso das questões locais, mais pr
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a observação de que o art. 231 da
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conflito e declarou competente para
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contra as instituições militares
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o único verdadeiramente aparelhado
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onde foi cometido exatamente o deli
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competente para processar e julgar
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29. Exceção à regra por conveni
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penal. Com base nesse entendimento,
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deixado isso claro e não apenas us
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2. Competência pela natureza da in
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apreciar o conflito, inicialmente r
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Militares, quando incorporados às
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competência para ambos (Juiz Titul
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e distinto, pois, se isso não suce
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infração. 11 4. Conexão material
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cometa um delito em época e lugar
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de atração, isto é, o que deve p
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virtual (pregão eletrônico), por
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União ou de suas entidades”. Ain
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penal”), envolvem-se em delitos d
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penal. Pretendida reunião de cinco
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Art. 81. Verificada a reunião dos
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findar o juízo de formação da cu
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3. Ato do processo ou medida a este
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egimes baseados na força e no pres
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Federal ou no Tribunal do Júri? A
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arrastamento. Ressaltou-se, ademais
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Além disso, é preciso destacar qu
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4. Crimes cometidos a bordo de emba
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2. Competência da Justiça Federal
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5. Fixação ou alteração de comp
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8. Regras de separação dos proces
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Penal, v. 1, p. 207). Cuidando da p
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suspenso até que o processo princi
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30. Ampla possibilidade de decisão
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8. Substituto legal: regula-se a el
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17. Reconhecimento de pronto pelo j
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Art. 103. No Supremo Tribunal Feder
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pode alguma das partes recusá-lo,
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mesmo sentido: TJSP: Ap. 00496575.3
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com ou sem citação válida. Na ju
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os benefícios aplicáveis em execu
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que, com a utilização de certos c
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magistrado, diz Frederico Marques q
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membro do Ministério Público susc
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dependências. Nesse sentido: STJ:
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para julgar os conflitos de compet
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suspensão do andamento. Nada imped
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Código Processual Penal. Nessa hip
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equererem a produção de alguma ou
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uso, porte ou detenção permitida,
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conhecimento de um fato (ver nota a
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15. Defesa do réu: limita-se, nest
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ainda, seu representante legal ou s
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ultrapassem as necessidades comuns
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empregador ou comitente, por seus e
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futura responsabilização do agent
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Processo Penal, que “no caso do a
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correlatas, não são motivos sufic
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DJ 31.05.1999, p. 162). 17. Entrega
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1. Conceito de prova: o termo prova
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local do acidente é, de fato, peri
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dos procedimentos preparatórios da
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condenação, se isolados. Intelig
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segundo o disposto pela própria Co
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estituição dos bens e objetos apr
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prévio conhecimento dos fatos poss
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Código, são hábeis para provar a
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mesmo dizer que a psicografia seria
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como lícita a segunda prova, somen
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39. (Antiga nota 5-A das Disposiç
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de um dos interlocutores): STJ: “
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outros crimes conexos com aqueles,
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preocupou o artigo em questão, exi
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3. Perícia: é o exame de algo ou
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estabelecer a “indevida” hierar
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configura quando a conduta tipifica
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material a ser examinado. Dessa for
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comparecer à audiência e prestar,
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ou pareceres. Os quesitos podem ser
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autorização legal, não podendo s
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mesmo para sua tipificação, pois
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descontou, os indiciados planejaram
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polícia ou à família da moça de
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encontrada. Tivessem os envolvidos
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Penal (a autoridade policial deve d
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de acordo com as normas pertinentes
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Nesse prisma: Mirabete, Código de
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79. Alcance do exame dos instrument
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Art. 179. No caso do § 1.º do art
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técnicos, indicados pelas partes,
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transmissão de sons e imagens em t
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oferecer os meios de prova e as tes
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estabelecimento penal, onde se enco
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sessões e atos processuais na sede
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prática, os defensores terminavam
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fiscalizados pelo juiz e pelo Minis
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Pellegrini Grinover, Antonio Magalh
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20. Grau de alfabetização do acus
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seu álibi, demonstrando ao juiz n
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imputação que lhe é feita e não
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implicando na formação de anteced
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completamente integrados à civiliz
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que adotamos em nosso O valor da co
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lhes são formuladas; 13.º) loucur
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prática criminosa, revela que outr
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importância da delação, em espec
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nossa definição de confissão, qu
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juiz, pois seriam suspeitas. Era a
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e coerentes e nem de longe demonstr
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comportamento tanto de réus quanto
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assistente de acusação, ingressan
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depoimento de uma pode ser mais val
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vincula-se ao que produziu investig
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perguntado, devendo declarar seu no
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possibilidade de qualquer pessoa to
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protesto de qualquer das partes, n
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destacado é a sua extremada capaci
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consistindo o privilégio apenas em
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estão obrigadas a depor e, obviame
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ser invocada por aquele que confiou
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Henrique Borlido Haddad vai além:
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“Decidiu o STF que, ‘encerrada
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com eficácia, caso o magistrado pa
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salas, devem ser providenciadas, so
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69. Reperguntas diretas às testemu
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acórdão proferido pelo TJ que neg
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maior regente da matéria - pas de
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permitiria que o juiz, de ofício,
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orquestrados e dissociados da reali
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qualquer interferência do juiz. A
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ocorreu no presente caso” (AgRg n
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partes da diligência, pois as pres
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apresentação, sob pena de desobed
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público ou dativo e ao representan
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precatória. Tal medida somente se
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instrução e julgamento. Tratando-
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Quando o reconhecimento é produzid
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econhecedor. 8. Abrandamento da reg
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interesse do réu em constranger a
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verdade, do lado do ofendido, com a
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por meio de letras, de cifras, de f
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ideias ou fatos diversos da escrita
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apurar o verdadeiro culpado, inclus
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notas, em formato integral, parcial
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conclua, em processo indutivo, ter
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DA BUSCA E DA APREENSÃO 1-5 1. Con
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parte dos eminentes Ministros do Su
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que, em consequência dessa violaç
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indispensável que o magistrado exp
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absolutos, nem foram idealizados ou
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do art. 240 do Código de Processo
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teria cabimento ele autorizar a si
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no 28.º andar de determinado edif
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penal, p. 96). Lembra Cleunice A. V
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diligência. Dá-se voz de prisão
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não o fazendo, justifica-se a busc
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meios, pode-se exigir melhor identi
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2. Sujeitos e partes secundárias n
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demonstrativas da parcialidade do j
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imparcial. Pode dar-se a suspeiçã
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Pode não recorrer aos fatores deso
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absolutamente correto o dispositivo
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preceito sedimenta mais um dado em
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indisponível à liberdade. Deve pl
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desobediência, justamente porque a
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9. Curador do acusado: o dispositiv
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13. Custeio da defesa: dispõe a Co
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aplicação da multa prevista no ar
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do Ministério Público, no polo at
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demanda desperte o interesse de tod
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qualquer aspecto do processo; afina
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decisão do juiz a respeito da admi
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o juiz não deve obrigar determinad
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1. Conceito de prisão: é a priva
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do Ministério Público, de seu ass
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15. Incentivo ao contraditório e
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princípio, autorizariam a custódi
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confira-se: “A chamada prisão pa
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Aurélio). Aproveitando-se da nova
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o motivo da prisão, bem como o val
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Art. 290. Se o réu, 43 sendo perse
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caminho legal, para que, na sequên
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executar uma política humana de de
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Enunciado 691 da Súmula do STF. Em
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76. Exercício efetivo da função
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civis, devendo seguir para quartel
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completa: “Seria muito iníquo n
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prisão em flagrante. Muitas vezes,
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19. Crimes permanentes: são aquele
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auto de prisão em flagrante pela o
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curador, consultar nota 49 ao art.
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39-D. Audiência de custódia: trat
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seja efetivamente implantada em tod
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minuciosamente do tema. Embora se p
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1.0000.15.066118-9/000 - MG, 5.ª C
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acismo. Analisaremos essa proibiç
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1-5 provisória sob o fundamento ú
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parece lógico, ainda, decretar a t
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Ademais, como ressaltado pelo Tribu
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legítima. Não obstante, não se e
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diversas, tendo em vista que tal qu
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Penal. Ordem estendida aos demais c
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eferida medida restritiva de liberd
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testemunhas, a serem ouvidas durant
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autoridade policial ou dos serventu
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fundamentada (art. 93, IX), razão
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doloso, permite a decretação dire
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Capítulo IV DA PRISÃO DOMICILIAR
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equisitos de necessariedade e adequ
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ou semi-imputáveis, que praticam f
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valores ao Estado, para assegurar o
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16. Crimes hediondos: estão defini
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policial, quanto pelo juiz. Se pers
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34. Fiança definitiva: significa q
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Defendendo que o Ministério Públi
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na concessão pode justificar a cas
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cometimento do delito tem potencial
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provisória sem fiança. Esta situa
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4. Território sujeito à jurisdiç
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juízo, onde provavelmente encontra
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mandado, recebendo cópia da denún
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hospital onde tenha trabalhado). No
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27. Duração do prazo do edital: o
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crendo ser regra o que vem a ser ex
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em razão de rixa de grupos rivais.
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Estado em presídio situado em outr
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for aplicável”, pois não teria
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1.ª T., rel. Sepúlveda Pertence,
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Art. 379. Transitando em julgado a
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constitutivas, mais raras no proces
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Não é obrigado, entretanto, a ana
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eceptação, contém todos os eleme
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crime consumado para tentado ou vic
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aumentada, além de não trazer ben
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envolvendo o antigo art. 384. Admit
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conhecimento das partes, que, desej
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foram devidamente atualizados pela
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se trata de nulidade ou de ilegalid
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sentença penal - tendo sido requer
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condenatória, que a prisão cautel
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cumprimento da pena de 1 ano e 2 me
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a expedição realizada, quando, en
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ser moldada em lei a intimação pe
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1. Processo e procedimento: enquant
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6. Procedimento comum e procediment
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Portanto, se a legislação especia
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doutrina o considera crime único,
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seja, a possibilidade jurídica do
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o processo, no caso concreto, não
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T., rel. Joaquim Barbosa, 07.02.200
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42. Resposta por escrito: equivalen
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testemunhas, decorrente da falta de
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ficasse demonstrada, a qualquer tem
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ecebida a denúncia ou queixa e pro
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Penal, na hipótese de prolação d
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estão previstas nos artigos 185 e
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Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
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depoimentos devem ser feitos, sempr
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1822, por decreto do Príncipe Rege
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precisa conhecer nem o direito post
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execução. Caso contrário, ao cri
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conferências difundidas pelas esta
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§ 1.º O prazo previsto no caput d
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ou aguarda-se a intervenção da de
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ordem de inquirição atende a recl
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oficiando-se à Procuradoria-Geral
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Seção II Da pronúncia, da impron
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contra o réu, e a favor da socieda
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comparecer ao hospital a que fora c
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sucinta, exatamente para evitar que
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um excesso no agir do acusado, colo
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formação da culpa) destina-se, ap
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propositura de nova ação penal se
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da obediência hierárquica, exclud
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na parte referente à absolvição
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não, necessitará ter lastro sufic
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próxima nota. 69-A. Intimação po
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fato. Sendo assim, na verdade, não
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equerimentos para a produção de p
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cinco Varas do Júri de São Paulo,
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ealizar-se. Assim, havendo motivos
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polícia para garantir a segurança
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Art. 428. O desaforamento também p
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para os primeiros, mas sem perder d
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de Sentença, pois é este colegiad
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§ 2.º A recusa injustificada ao s
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dificilmente, dará os motivos. A a
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295, X, do CPP. Art. 440. Constitui
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Art. 447. O Tribunal do Júri é co
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a predisposição para condenar ou
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designada para a nova sessão. 163
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168. Pedidos de adiamento e justifi
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178. Realização do julgamento, in
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[atual art. 425]. Desde que mantido
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187. Manifestação da opinião ace
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poder econômico, orientação sexu
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asta que o órgão da acusação op
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entender necessárias. Em seguida,
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11.689/2008, a Corte resolveu edita
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contraditório a sustentação pelo
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dinâmica aos debates. Bem utilizad
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dispensam a testemunha. Caso o faç
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termos inadequados, deve ser anulad
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Jorge Mussi, 17.12.2013, v.u.). 231
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defesa. Súmula 155 do STF. Alegaç
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parte contrária). Em que pese have
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ao julgamento da causa. Inteligênc
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materializam na trama dos crimes do
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provocando a absolvição do réu,
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ampla defesa do réu e a justeza do
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do Tribunal do Júri, relativo à p
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do caput do art. 483, é natural qu
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depoimento de alguém, como pode in
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na formulação dos quesitos. Preli
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anulação do julgamento, em observ
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votos afirmativos e negativos do Co
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contradição com outra ou outras j
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com algumas alterações. Não há
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presidente do júri. Explica, ainda
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interpretação literal, quer-se di
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protestos feitos pelas partes, como
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deixar levar pela emotividade ou pe
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fazer uma ampla e convincente defes
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princípio fundamental adotado no p
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8) O réu será interrogado ao fina
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possibilidade de oferecimento de ex
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Em seu lugar, somente podem atuar o
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Art. 505. A denúncia ou a queixa s
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* Artigo revogado pela Lei 11.101/2
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no art. 30 do Código Penal, estend
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ser observado contém garantias mai
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Capítulo III DO PROCESSO E DO JULG
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contra a honra, uma intervenção d
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III, CF). Note-se, no entanto, que
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Art. 526. Sem a prova de direito à
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proceder à apreensão, providencia
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União, ressalvado o direito do les
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7. Crimes contra a propriedade imat
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Art. 536. A testemunha que comparec
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Capítulo VI DO PROCESSO DE RESTAUR
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intimação, pois se trata de um ch
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estaurar os autos, é natural que o
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1. Conceito de nulidade: é o víci
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nullité sans grief compreende as n
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circunstâncias. Finalmente, em con
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muito distante daquela. Nessa hipó
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homicídio, por exemplo, sem laudo
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comentários a quem entenda existir
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23-B. Falta de audiência da defesa
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insuficiente fundamentação, espec
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ato. 4. O paciente, antes do interr
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prevalecer o entendimento da últim
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54. Nulidades após a pronúncia: d
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nulidade do acórdão, a fim de que
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1. Duplo grau de jurisdição: trat
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sentido estrito e agravo em execuç
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do inquérito policial (Lei 1.521/5
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acusado. Nessa hipótese, é possí
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§ 1.º Não sabendo ou não podend
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despachada tardiamente”. 35. Impe
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que afasta o direito de punir do Es
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legislar concorrentemente sobre pro
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propor a ação direta de inconstit
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instituidora do agravo em execuçã
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habeas corpus para fazer cessar o c
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acusação ou a defesa, valendo-se
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37. Extinção da punibilidade decr
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pertence ao juiz da execução, nos
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do seu valor. 62. Efeito suspensivo
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70. Ausência de razões: ver nota
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como o recurso contra as sentenças
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outro prisma, pode o juiz proferir
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16. Exclusão ou inclusão de quali
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perante o tribunal de justiça loca
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el. Salete Silva Sommariva, 18.01.2
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38. Efeito meramente devolutivo da
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caso de condenação. Tem havido pr
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do Ministério Público, mas sim of
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3. Norma processual de aplicação
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processo penal, é de cinco dias, d
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em novo julgamento da apelação. O
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doutrina e na jurisprudência, que
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esclarecer acerca dos crimes destes
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entanto, afirma Tourinho que “a m
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corrigido, em apelação exclusiva
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decisão judicial. É inconcebível
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§ 2.º Se não preenchidas as cond
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uma pessoa acerca de determinado ne
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absolver o réu do crime de homicí
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criminal, trata-se de pessoa conden
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apreciado em sede de revisão crimi
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não é qualquer suspeita de fraude
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Desenvolve-se a justificação pera
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Recursos são formadas por juízes
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evisional coincidir com a questão
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apresente agravo regimental; b) pod
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contra o Estado para a reparação
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constitucional: é a mais lógica d
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mais, “o fato de estarmos diante
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prequestionamento, pena de usurpaç
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encaminhamento à instância superi
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STF: “Cabem embargos de divergên
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testemunhável. Entretanto, há jul
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15. Opções do tribunal ao julgar
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de locomoção, p. 62; Pontes de Mi
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segurança pelo acusado ou seu defe
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Federal, uma vez que a Turma Recurs
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CF), determinar a violação dos si
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acusado é culpado ou inocente, tam
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designação de audiência prelimin
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constitui medida excepcional que s
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Procurador-Geral da República, par
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25. Vedação da fiança, quando ex
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objeto de investigação no inquér
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86.834 - SP, rel. Marco Aurélio, 2
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pedido. A defesa do extraditando é
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que é o acúmulo de impetrações
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37. Promotor de Justiça como autor
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que, por má-fé ou evidente abuso
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de internação irregular em hospit
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coato. Trata-se de providência har
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palavras de Pontes de Miranda, “p
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pretensão posta em Juízo, por mei
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os autos, com ou sem parecer, serã
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• Embora não tenha havido revoga
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Capítulo I DAS PENAS PRIVATIVAS DE
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§ 4.º As quantias descontadas em
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da nova residência, aos quais deve
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conterá: I - a reprodução da fic
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eabilitação, é o previsto no art
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pelo juiz do feito - Inadmissibilid
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internação. Art. 763. Se estiver
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Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS 1-
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tratado ou convenção, caso regule
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da mencionada Convenção, devem cu
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Art. 785. Concluídas as diligênci
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8-A. Admissibilidade de recurso ext
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2. Publicidade dos atos processuais
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partes. No mais, podemos entender c
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pois, a Lei 1.408/51, para compleme
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um dia para os despachos de mero ex
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CPC: “vencido o beneficiário, as
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VII - a natureza das penas impostas
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algumas reflexões sobre seu estado
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CÂNDIDO, Joel José. Direito eleit
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______. Direito constitucional (cur
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GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Di
- Page 1085 and 1086:
LYRA, Roberto. Teoria e prática da
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MONTESQUIEU. O espírito das leis.
- Page 1089 and 1090:
PIERANGELI, José Henrique. Código
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Democrático de Direito. 2. ed. Sal
- Page 1093 and 1094:
______. Ministério Público e inve
- Page 1095 and 1096:
SÚMULAS VINCULANTES EM MATÉRIA PR
- Page 1097 and 1098:
fundado na letra c do art. 101, III
- Page 1099 and 1100:
* * * * * * * * 428. Não fica prej
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por infração penal a que a pena p
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SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JU
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206. A existência de vara privativ
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520. O benefício de saída tempor
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Moura. São Paulo: RT, 2012. vol. I