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Código de Processo Penal Comentado (2016) - Guilherme de Souza Nucci

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azoável. Eles <strong>de</strong>têm enorme influência no po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>cisório do magistrado, na esfera criminal, influindo<br />

consi<strong>de</strong>ravelmente na solução da causa, razão pela qual <strong>de</strong>vem agir com total imparcialida<strong>de</strong>, o que po<strong>de</strong>ria não<br />

ocorrer, estando presente alguma das causas <strong>de</strong> suspeição previstas em lei.<br />

Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos. 11<br />

11. Equiparação dos intérpretes aos peritos: toda a disciplina dos peritos é aplicável aos intérpretes,<br />

também auxiliares do juiz, na compreensão <strong>de</strong> idiomas e linguagens estranhas, merecendo, pois, atuar com<br />

imparcialida<strong>de</strong> e ter conhecimento suficiente a tanto.

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