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Código de Processo Penal Comentado (2016) - Guilherme de Souza Nucci

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<strong>de</strong>precante, o que facilitaria o acompanhamento da prova e a apresentação <strong>de</strong> quesitos. Lembremos, ainda, da<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> indicação <strong>de</strong> assistentes técnicos pelas partes (art. 159, § 3.º). Os assistentes po<strong>de</strong>m ser<br />

escolhidos tanto no juízo <strong>de</strong>precante como no <strong>de</strong>precado, porém, <strong>de</strong> qualquer modo, eles somente exercerão suas<br />

ativida<strong>de</strong>s após a conclusão dos exames e elaboração do laudo oficial.<br />

82. Referência somente à autorida<strong>de</strong> judiciária: cremos que se po<strong>de</strong> ampliar, sem qualquer tipo <strong>de</strong><br />

restrição, à autorida<strong>de</strong> policial. E, como já salientamos, em se tratando <strong>de</strong> prova pré-constituída, mesmo sendo<br />

prova produzida no inquérito, <strong>de</strong>vem constar os quesitos tanto do órgão do Ministério Público, quanto da <strong>de</strong>fesa,<br />

havendo interesse. Os quesitos acompanharão a precatória para evitar que a autorida<strong>de</strong> do local <strong>de</strong>precado, após a<br />

nomeação do experto, seja obrigada a <strong>de</strong>terminar a intimação das partes para o seu oferecimento, o que seria<br />

medida procrastinatória.<br />

Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autorida<strong>de</strong> ao diretor 83 da repartição, juntando-se ao<br />

processo o laudo assinado pelos peritos.<br />

83. Órgão encarregado das perícias oficiais: po<strong>de</strong> haver, em cada Estado da Fe<strong>de</strong>ração, um órgão<br />

especializado, cujo encargo é a realização <strong>de</strong> perícias oficiais. Ilustrando, no Estado <strong>de</strong> São Paulo, criou-se, pelo<br />

Decreto 42.847/98, a Superintendência da Polícia Técnico-Científica, diretamente subordinada ao Secretário da<br />

Segurança Pública, mas <strong>de</strong>svinculada da Polícia Civil ou Militar. É órgão técnico-científico, auxiliar da ativida<strong>de</strong> da<br />

polícia judiciária e do sistema judiciário, tornando-se responsável pelas perícias criminalísticas e médico-legais no<br />

Estado. Divi<strong>de</strong>-se, fundamentalmente, em dois organismos: Instituto <strong>de</strong> Criminalística e Instituto Médico-Legal. O<br />

primeiro estrutura-se em: a) centro <strong>de</strong> perícia, voltado a aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito, crimes contábeis, crimes contra o<br />

patrimônio, crimes contra a pessoa, documentoscopia, engenharia, perícias especiais, i<strong>de</strong>ntificação criminal,<br />

perícias <strong>de</strong> informática; b) centro <strong>de</strong> exames, análises e pesquisas, voltado à análise instrumental, balística,<br />

biológica e bioquímica, física, química e toxicológica; c) núcleo <strong>de</strong> apoio logístico, objetivando a realização <strong>de</strong><br />

fotografias, recursos audiovisuais, <strong>de</strong>senho e topografia. O segundo estrutura-se em: a) centro <strong>de</strong> perícias, voltado<br />

à clínica médica, tanatologia forense, radiologia, odontologia legal; b) centro <strong>de</strong> exames, análises e pesquisas,<br />

fundado em anatomia patológica, toxicologia forense e antropologia; c) núcleo <strong>de</strong> apoio logístico, com equipe <strong>de</strong><br />

assistência familiar e equipe <strong>de</strong> fotografia e recursos audiovisuais. Dessa forma, enquanto o Instituto <strong>de</strong><br />

Criminalística cuida dos exames <strong>de</strong> local, sistemas <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong> tráfego, exames em livros ou documentos,<br />

marcas patentes e similares, instrumentos <strong>de</strong>stinados à falsificação, objetos e instrumentos ligados aos crimes<br />

patrimoniais, contra a pessoa, economia popular, saú<strong>de</strong> pública, serviços públicos e dignida<strong>de</strong> humana, análises <strong>de</strong><br />

locais <strong>de</strong> incêndio, <strong>de</strong>sabamento, poluição, <strong>de</strong>smoronamento, meio ambiente, aparelhos <strong>de</strong> um modo geral,<br />

materiais gravados <strong>de</strong> som e imagem, aparelhos <strong>de</strong> computador e seus softwares, exames em armas e munição,<br />

materiais biológicos para i<strong>de</strong>ntificação antropológica, dosagem alcoólica e tóxicos, bem como testes correlatos, o<br />

Instituto Médico-Legal cuida <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito, envolvendo lesões, sexologia, sanida<strong>de</strong> física,<br />

verificação <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, constatação <strong>de</strong> embriaguez, exames necroscópicos, exumações, exames <strong>de</strong> material biológico<br />

<strong>de</strong> vítimas, perícias no campo da odontologia e avaliações psicológicas. Garante-se, com a instituição da Polícia<br />

Técnico-Científica, um aprimoramento do sistema investigatório, pois a Polícia Judiciária não mais conta com<br />

qualquer tipo <strong>de</strong> ascendência direta sobre os peritos, evitando-se, com isso, que a prova pré-constituída,<br />

dificilmente renovada ao longo da instrução, sob o crivo do contraditório, possa ficar ao sabor do andamento do<br />

inquérito policial, este <strong>de</strong> natureza inquisitiva. É verda<strong>de</strong> que os Institutos realizam seus trabalhos sem assistência<br />

técnica <strong>de</strong> peritos indicados pelos investigados, mas, uma vez <strong>de</strong>sligados da Polícia Judiciária, diminuem as<br />

influências que a autorida<strong>de</strong> investigatória po<strong>de</strong>ria exercer na elaboração <strong>de</strong> um laudo técnico. Embora não seja o<br />

sistema perfeito ou i<strong>de</strong>al, é, sem dúvida, mais apurado e imparcial.

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