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Código de Processo Penal Comentado (2016) - Guilherme de Souza Nucci

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fotos, os peritos costumam colocar setas indicativas dos ferimentos que preten<strong>de</strong>m tornar relevantes.<br />

34. Esquema: é a figura <strong>de</strong>senhada representativa do corpo humano, em que os peritos po<strong>de</strong>m fazer os sinais<br />

necessários, indicando os orifícios <strong>de</strong> entrada e <strong>de</strong> saída dos projéteis, bem como outras particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

interesse para a análise do fato criminoso.<br />

35. Desenho: é o traçado representativo <strong>de</strong> formas sobre uma <strong>de</strong>terminada superfície, com finalida<strong>de</strong><br />

científica e técnica, auxiliando as partes e o juiz, que não são especialistas, a compreen<strong>de</strong>r a trajetória <strong>de</strong> um<br />

projétil ou a forma e a intensida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um golpe dado, por exemplo.<br />

Art. 166. Havendo dúvida 36 sobre a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do cadáver exumado, proce<strong>de</strong>r-se-á ao reconhecimento pelo<br />

Instituto <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição <strong>de</strong> testemunhas, lavrando-se auto 37<br />

<strong>de</strong> reconhecimento e <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, no qual se <strong>de</strong>screverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.<br />

Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados 38 e autenticados todos os objetos encontrados, que<br />

possam ser úteis para a i<strong>de</strong>ntificação do cadáver.<br />

36. Dúvida quanto à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do cadáver: menciona o artigo a dúvida inerente ao cadáver exumado,<br />

isto é, aquele que fora sepultado e, pen<strong>de</strong>ndo pontos relevantes a serem esclarecidos quanto à sua correta<br />

i<strong>de</strong>ntificação, foi <strong>de</strong>senterrado (exumado) para que o reconhecimento fosse provi<strong>de</strong>nciado. Há diversas maneiras<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar o cadáver, po<strong>de</strong>ndo ser feito tanto pela colheita das impressões dactiloscópicas, quanto pela análise<br />

da arcada <strong>de</strong>ntária, bem como pela simples observação <strong>de</strong> parentes e amigos. Assim, conforme o caso concreto –<br />

estar ou não em adiantado estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>composição – o cadáver terá um modo particular <strong>de</strong> ser reconhecido.<br />

37. Auto <strong>de</strong> reconhecimento e <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>: é o registro escrito e <strong>de</strong>vidamente autenticado pelos<br />

funcionários do órgão encarregado <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à i<strong>de</strong>ntificação a respeito <strong>de</strong> tudo quanto foi feito para a <strong>de</strong>scoberta<br />

da correta i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do cadáver, narrando-se o procedimento empregado, as provas realizadas, os confrontos<br />

feitos, os sinais encontrados e as pessoas que participaram do ato.<br />

38. Arrecadação dos objetos encontrados: havendo dúvida quanto à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do cadáver enterrado,<br />

tudo o que for com ele encontrado <strong>de</strong>ve ser recolhido e autenticado, isto é, reconhecido como verda<strong>de</strong>iro e<br />

pertencente, <strong>de</strong> fato, àquele que morreu. Esses objetos arrecadados na sepultura ou no corpo po<strong>de</strong>m ser<br />

extremamente úteis na i<strong>de</strong>ntificação do corpo por familiares e amigos.<br />

Art. 167. Não sendo possível o exame <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito, 39-41-A por haverem <strong>de</strong>saparecido os vestígios, a prova<br />

testemunhal po<strong>de</strong>rá suprir-lhe a falta.<br />

39. Alternativa do exame <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito: especificou o art. 158 antece<strong>de</strong>nte que, nas infrações que<br />

<strong>de</strong>ixarem vestígios materiais, será indispensável o exame <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito, direto ou indireto. Assim, é preciso<br />

que os peritos façam a análise da causa mortis ou dos rastros <strong>de</strong>ixados pelo <strong>de</strong>lito, po<strong>de</strong>ndo ser lesões corporais,<br />

sinais <strong>de</strong> arrombamento, causas <strong>de</strong> um incêndio, entre outros fatores, conforme a natureza do crime. Entretanto,<br />

po<strong>de</strong> ser que os vestígios tenham <strong>de</strong>saparecido, o que, geralmente, ocorre quando o <strong>de</strong>linquente faz o possível para<br />

ocultar sua ação. Nessas situações, quando o cadáver é perdido por qualquer causa, ou é <strong>de</strong>struído pelo agente,<br />

quando as lesões leves, uma vez curadas, <strong>de</strong>saparecem, quando a vítima troca a porta arrombada, <strong>de</strong>sfazendo-se <strong>de</strong><br />

vez da anterior, enfim, inexistindo possibilida<strong>de</strong> dos peritos terem acesso, ainda que indireto ao objeto a ser<br />

analisado, po<strong>de</strong>-se suprir o exame <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito por testemunhas. Pessoas po<strong>de</strong>m narrar ao juiz que viram,<br />

v.g., o momento em que o agente <strong>de</strong>sferiu tiros na vítima e esta caiu <strong>de</strong> um <strong>de</strong>spenha<strong>de</strong>iro, <strong>de</strong>saparecendo nas águas<br />

do oceano. Baseado nisso, forma-se a materialida<strong>de</strong> do homicídio, permitindo, então, a punição do réu. Nesse<br />

sentido: STJ: “‘Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou

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