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Código de Processo Penal Comentado (2016) - Guilherme de Souza Nucci

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meios, po<strong>de</strong>-se exigir melhor i<strong>de</strong>ntificação dos envolvidos (ou da origem da or<strong>de</strong>m), tudo a justificar e não<br />

permitir que pessoas <strong>de</strong>sautorizadas – até mesmo criminosos – consigam se passar por autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> outro Estado<br />

ou Comarca, para obter vantagem com a apreensão. Assim, sem impedir a diligência, <strong>de</strong>vem procurar meios<br />

idôneos para certificarem-se da legitimida<strong>de</strong> da busca e apreensão a ser realizada. O mesmo po<strong>de</strong> dar-se se essa<br />

constatação for feita após já ter sido realizada a apreensão.<br />

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