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■ A EDITORA FORENSE se responsabi
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jurídicas, graças ao empenho de s
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necessárias para demonstrar a harm
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Saúdo meus novos companheiros de e
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DECRETO-LEI 3.689, DE 3 DE OUTUBRO
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LIVRO II DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
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LIVRO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Arts.
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Inq. - Inquérito Policial IUF - In
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Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro
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sustentados. Ademais, inexistiria r
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28.09.2010, v.u.). Há, ainda, a im
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não há necessidade de ouvir a par
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atos e decisões do Poder Judiciár
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azoável duração do processo (inc
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24.09.1993, RT 705/412). Nesse habe
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de verdade material: “Trata-se, c
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possibilidade do juízo juntá-la c
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organizarão sua Justiça, observad
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prejuízo advindo da condenação d
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Art. 1.º O processo penal reger-se
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apenas uma. Os adeptos desta teoria
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de Processo Penal Militar (Decreto-
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função, ainda que o inquérito ou
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diversa é raciocinar por analogia.
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1. Conceito de inquérito policial:
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ealmente, em juízo, e não meramen
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destruir uma floresta nativa, exist
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procedimento previsto em lei, que t
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apuração de infrações penais e
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de investigação, que não a polic
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que a PEC 37 seria a PEC da impunid
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12. Guarda municipal: não tem fun
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05.11.2013, v.u.); “O entendiment
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21. Requerimento: é um pedido ou u
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denúncia anônima, sem investigaç
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34. Procedimento da autoridade poli
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empregar o habeas corpus como via s
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44. Reconhecimento de pessoas ou co
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47. Expressão “se possível”:
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investigação, representar a autor
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inserida na lei, quando inexistia a
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inquérito, relatando-o e indicando
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infrações de menor potencial ofen
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natural, pois se está tratando de
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qualquer crime cometido por policia
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79. Representação para a prisão
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indiciado está sendo ouvido. Qual
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lei, independentemente da instaura
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confidencial, decrete o estado de s
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de ser objeto da investigação e n
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cabíveis, até a chegada do colega
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1. Fundamento constitucional: disp
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violência real, a ação penal é
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ajuizamento, somente se detém o se
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crime contra a honra do Presidente
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exemplo, possa fazê-lo o pai da v
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ação penal. Assim, pode qualquer
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do Ministério Público em ofertar
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Ressaltou-se que a ação penal pú
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Direito Brasileiro, p. 212-213). 34
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infratores, a ação privada fica a
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53. Vítima incapaz: há possibilid
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Art. 38.. Salvo disposição em con
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78. Sucessores no caso de queixa: c
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investigar, oferecer ou receber a d
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por si só todos os elementos do ti
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participação dos mesmos, restando
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direto ou eventual, tendo em vista
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devem ser fundamentadas, pena de nu
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135. Procurador com poderes especia
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SP, 5.ª T., rel. Felix Fischer, 09
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pois ‘necessita funcionar como cu
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da renúncia com relação a todos,
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com poderes especiais (não é nece
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175. Declaração expressa nos auto
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Parágrafo único. No caso de reque
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1. Ação civil ex delicto: trata-s
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condenação também pelo prejuízo
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possa ingressar na esfera cível, a
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essarcimento, legitima-se o Minist
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1. Conceito de jurisdição: é o p
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jurisdição - entendida como o pod
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invocada a tempo a incompetência d
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assentou, por maioria, que compete
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caso das questões locais, mais pr
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a observação de que o art. 231 da
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conflito e declarou competente para
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contra as instituições militares
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o único verdadeiramente aparelhado
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- Page 242 and 243: 1. Incidentes processuais: são as
- Page 244 and 245: 7. Juízo de prelibação: deve o m
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- Page 258 and 259: com que o juiz seja mantido no proc
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- Page 264 and 265: não constituindo o mérito da caus
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é de fixação extremamente variá
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fixadas. Neste último caso, credor
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do crime, enquanto perdura a invest
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meio de prova, distinto do primeiro
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possível, a pericial, tal situaç
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se de um lugar equivalente ao regim
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autoridade judiciária. Ora, nessa
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Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Ar
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pessoal. É o que a sociedade esper
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(AgRg no AREsp 446385 - RJ, 6.ª T.
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exame pericial puderem ser provados
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e João Batista Lopes, o ônus é a
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cientificado: pode o magistrado jul
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garantia de motivação das decisõ
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e suas liturgias (art. 5.º, VI). E
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adotar a teoria da proporcionalidad
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mais expressivas, na medida em que
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Cuidando-se de conversa sigilosa, d
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telefônica - Considerações sobre
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nenhum outro for cabível. Deve-se
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perícia no local do crime, por per
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não for realizado o exame de corpo
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fundamental apurar com celeridade o
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para esclarecerem a prova ou para r
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Defensoria Pública, aplica-se o di
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esponsável pelo pagamento das desp
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22. Período de segurança: estabel
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fotos, os peritos costumam colocar
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examinou satisfatoriamente o que vi
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vivo, em 1952. Tiraram sua foto, ap
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grave delito. Para a substituição
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porém, o próprio perito legista d
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da amostra de ar e outro para a ver
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Lei 9.503/97). Embora o valor da re
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criminal, pois ninguém se exime de
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deprecante, o que facilitaria o aco
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Parágrafo único. A autoridade pod
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podendo inclusive indicar meios de
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em conta essa posição adotada par
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correspondente. Certificado, no ent
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meio eletrônico e realizar uma col
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é indispensável conhecer os parâ
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por esse mecanismo tecnológico. As
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atualmente, a informalidade em audi
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VII - todos os demais fatos e porme
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suspensão condicional do processo,
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36. Indagação residual: finalizan
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do corréu e a intimação da defes
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dadas, sem necessidade de se juntar
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habilitado, para solver. Caso persi
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sensação de libertação provocad
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confirmada, embora possua maior for
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exposto nos fatores positivos da de
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Art. 198. O silêncio 9 do acusado
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§ 1.º Se, intimado para esse fim,
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7. Autoria: é a identificação do
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para obrigar o condenado ao casamen
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com a vítima, no processo penal. S
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ofensor”, com a ressalva de que,
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provar que um cavaleiro poderia ter
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geral, gozam as provas testemunhais
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tratando-se de causa relativa ao es
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voluntárias, embora sem o ânimo d
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ser contado de modo infiel e insinc
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desenvolver dessa forma. Caso a ins
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31. Verificação do crime de falsa
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qual o juiz não lhe permitirá a e
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criminis - inoperante a cláusula d
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azões do seu convencimento. 2. À
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procedimento indevido do juiz, est
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Parágrafo único. Antes do início
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debates orais, reúne-se e julga o
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Consoante o brocardo francês pas d
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de qualquer prova, a requisição d
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atualmente o art. 212 do CPP -, é
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isso, somente deve indeferir quest
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que a parte impugnante deseje prova
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84. Esquecimento de assinar: config
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90. Não comparecimento após regul
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perder essa prerrogativa, implicand
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igual período, até o máximo de d
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acompanhar a instrução. No mínim
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cumprimento, prazo de 6 meses a par
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nenhuma circunstância excepcional
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(Apelação Crime 70063216212 - RS,
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da vítima e da testemunha, é prec
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“A violação à regra do artigo
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Art. 230. Se ausente alguma testemu
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julgado em 25.05.2010, DJe 14.06.20
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Trata-se de crime que deixou vestí
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20. Exame grafotécnico: trata-se d
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1. Conceito de indício: o indício
- Page 472 and 473:
1-5 conjunto probatório ao ser usa
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inviolável do indivíduo, ninguém
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para fins criminosos; ou II - destr
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podendo fazer o receptador, no toca
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novo) ou para a contrafação (imit
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simples fato de alguém abrir um en
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atos invasivos e impróprios, escol
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interferência da polícia. Assim,
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Art. 244. A busca pessoal independe
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para a consumação do ato. Na juri
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espeito ao morador, contra quem se
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pedras de crack (pesando aproximada
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Capítulo I DO JUIZ 1-2 1. Juiz com
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instrução, inexistindo na legisla
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172.009 - SP, 6.ª T., rel. Maria T
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Suspeição 28.667-0/8, Mogi das Cr
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Ressalte-se o disposto no art. 41,
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concluiu pela culpa do acusado - em
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Público na fase investigatória cr
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escrita e fundamentada (art. 5.º,
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dependendo, pois, do caso concreto.
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11. Escolha de defensor de sua conf
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17. Abandono do patrocínio da caus
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inexista motivo imperioso para a fa
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conjunto, ativa ou passivamente, qu
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tenha recorrido. Imagine-se a hipó
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legitimidade de sua posição de ó
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devidamente compromissado a bem des
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azoável. Eles detêm enorme influ
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crivo de autoridade judiciária sup
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individualização da pena, calcada
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de agentes (Código Penal, art. 29)
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proporção, e às condições pess
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da luz solar. 26. Conceito de delit
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fundamental para aquele que, injust
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problemas básicos: a) competência
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quanto à legitimidade do mandado a
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flagrância. Em tais casos, a medid
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norma estivesse plenamente em vigor
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67. Governador de Estado: o substra
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os perigosos dos iniciantes, e não
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está sujeita às medidas despenali
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situação é tão clara que autori
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15. Exceções válidas ao flagrant
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21. Autoridade competente: é, como
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prisão em flagrante ao condutor e
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CPP, ou seja, será o auto assinado
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má vontade) e já convertia a pris
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delegados de polícia, cujas atribu
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prisão que não tinha força para
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ocorrida em virtude de flagrante, c
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julgada procedente a ação penal,
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DA PRISÃO PREVENTIVA 1-5 1. Concei
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todavia, decretá-la de ofício na
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necessidade de realização de algu
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possível considerar, como dissemos
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e ações penais em curso para agra
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empregado pela quadrilha. Por fim,
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econômica podem ser extraídas do
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Crimes hediondos - Resguardo da ord
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25. Prova da existência do crime:
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quanto à revogação. Se o motivo
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37. Vedação taxativa: não será
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como os requisitos do art. 318 são
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ameaça, constrangimento ilegal etc
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saída do Brasil, a menos que se tr
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constrangimento ilegal, passível d
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necessárias para impor a ordem, co
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colaborando, então, para o correto
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enquanto outra segue para a institu
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o direito do Estado de executar a s
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da interpretação do magistrado. N
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obrigado, será recolhido ao fundo
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Capítulo I DAS CITAÇÕES 1-1-A 1.
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deve ser inserido o pedido para que
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15. Citação feita por oficial de
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isonomia, porquanto o réu preso es
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24-B. Nomeação de defensor ao acu
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32. Réu citado pessoalmente: não
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justifica a produção antecipada d
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pessoalmente, prosseguindo o proces
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Art. 368. Estando o acusado no estr
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em como comunicações em geral”.
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• Os artigos 373 a 380 do Título
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1. Conceito de sentença: é a deci
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6. Conteúdo obrigatório da senten
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apelação, até que o magistrado p
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corrigir ou emendar a classificaç
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Nesse sentido: STJ: “O acusado de
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do Júri. O mesmo ocorrerá se obse
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de cinco dias, o que é medida corr
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38. Inexistência do fato: é hipó
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Processo Penal, com a redação dad
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interessar indenização alguma, o
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para que o Tribunal de origem proce
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estiver detido, o oficial de justi
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anos é plenamente capaz para todos
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União - fonte material do direito.
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liberdade; III - sumaríssimo, para
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determinar a correção da denúnci
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penal, possibilitando aos acusados
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processum. Consultar, também, a no
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ou queixa, por nítida falta do int
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ocorrer um indevido cerceamento da
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CPP. (...) Frente ao exposto, ratif
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fase do art. 397 do Código de Proc
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de segurança. Se, na defesa prévi
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tem o direito de comparecer, de ass
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peritos, 62 às acareações 63 e a
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sobre os fatos e foram inseridas no
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teatralidade, o que seria absolutam
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determinar tal providência ao Juí
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equilibrada a demanda, estando de u
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crimes contra a pessoa), da Parte E
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a impossibilidade em impedir que op
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pétrea na Constituição Federal (
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16. Conteúdo da defesa prévia: co
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21. Audiência de instrução e jul
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única, reportamo-nos aos comentár
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além do acusador particular. 36. A
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os feitos que contenham provas sufi
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materialidade (existência do crime
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mas seguras, indicando ter o réu c
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fundamentação” (HC 181.306 - PE
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27.03.2012).” (RC 2012.009571-4 -
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46. Decisão fundamentada: como só
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nesta fase o princípio in dubio pr
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Ordem concedida para anular o proce
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seja. 64-67 Parágrafo único. Reme
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Limongi, 18.06.2009, v.u. 67. Reabe
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que lhe fora proposta, já que cita
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com a pronúncia. Por isso, havia p
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Parágrafo único. Deverão ser rem
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corpo de jurados todos os anos. A L
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casos, homicídios ganham notorieda
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100. Oitiva da parte contrária: qu
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em caso de prescrição avizinhando
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Art. 432. Em seguida à organizaç
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correio ou qualquer outro meio háb
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com a função, como audição, vis
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§ 1.º Entende-se por serviço alt
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137. Inviabilidade de processo crim
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econhecendo essa situação) quanto
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voltar ao plenário para julgar out
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Willian Campos, 16.04.2013, v.u.).
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qual a separação é salutar. O id
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da decisão condenatória. Na juris
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184. Consignação em ata: o regist
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193. Formação do Conselho de Sent
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corréus, bastante dificultada pela
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202. Juramento solene: os jurados d
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se realiza normalmente. Essa novel
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o que a tecnologia pode oferecer pa
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219. Manifestação inicial do quer
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que, no Tribunal do Júri, como já
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natural e lógica da réplica, dese
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autoridade, em afronta ao CPP (‘A
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fatores elencados pelos incisos I e
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autos que a utilização de retropr
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Cabe, então, ao juiz leigo manifes
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252. Conceito de quesito: trata-se
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uma agravante antes não aventada;
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da obrigatoriedade de tal quesito,
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264. Qualificadoras: são circunst
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359), dizendo ser apenas matéria d
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privilégios, causas de aumento ou
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continuado). Dependendo da tese da
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argumento mais incisivo feito pela
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conquista trazida pela Lei 11.689/2
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01.04.2014). Art. 489. As decisões
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probatório’. Deste modo, se a co
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harmônicos, podendo representar ta
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juiz togado, na sua plenitude, para
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que um escrevente ficaria responsá
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314. Polícia das sessões: como pr
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pronúncia não ultrapassou a barre
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incompatíveis, demonstrando nítid
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OBSERVAÇÕES ESPECIAIS 1) 2) 3) 4)
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Capítulo I DO PROCESSO E DO JULGAM
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os arts. 503 a 512 do Código de Pr
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contestar as alegações contidas n
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sentença de quebra, recuperação
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Capítulo II DO PROCESSO E DO JULGA
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oportunidade de reapresentar as sua
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caso, deve ser convenientemente mot
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- ainda que os delitos contra a hon
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agente; provando-se o fato desabona
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prevista no art. 216. Na legislaç
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10. Defesa do réu no processo: pod
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19. Equipamentos, suportes e materi
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a União), podem ser doados ou inco
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“§ 1.º Aplica-se aos crimes de
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9. Procedimento sumaríssimo
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dias, para o processo de restauraç
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dentro em 5 (cinco) dias, requisita
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• Este Título foi revogado pela
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2-A. Provas obtidas por meios ilíc
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partes, para o Direito, para a Just
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interessadas (art. 422). Devem as t
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10. Suspeição e impedimento: quan
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18-A. Ausência do réu durante a i
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propostos pela vítima, em atividad
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trabalhos, no Tribunal do Júri, co
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em lei. Se algum ato for praticado,
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jurisdição, como também de compe
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pelo Tribunal do Júri. Ainda que c
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2008, p. 911)” (Ap. Crim. 2009.07
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65-A. Processo civil: “Anulado o
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memória do homem, por mais culto,
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Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS 7-
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administrativamente, a responsabili
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Carla Maria Santos dos Reis, 07.05.
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oralmente, assim que toma conhecime
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ed. São Paulo: RT, 2007, p. 895).
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Constitucional 45/2004 extinguiu os
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07.08.2001, v.u.); “Interposta na
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motivando o interesse do Pleno em a
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II - que concluir pela incompetênc
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21. Incompetência do juízo: é de
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processo penal ainda coloca para a
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Logo, é possível que qualquer pes
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58. Tribunal de Apelação: é o tr
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que não tem o condão de revogar d
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formação do instrumento. Tal medi
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consequência lógica da titularida
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10. Apelação como recurso residua
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de Sentença quando manifestamente
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via recurso de apelação, desconst
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03.08.2006, v.u., DJ 09.10.2006, p.
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das execuções criminais. Não se
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§ 1.º Se houver assistente, este
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parte dos casos, há um serviço es
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totalmente a sentença condenatóri
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Federal (art. 102, II, b, CF). Quan
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6. Aplicabilidade do recurso: somen
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12. Prazos para parecer e voto: nã
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sob termos e critérios legais. Nã
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constitucional da soberania relativ
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Carolina Alves de Souza Lima: “es
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RS, 1.ª T., rel. Marco Aurélio, 1
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ordinária, adquirindo, igualmente,
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também o é o Tribunal do Júri, e
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sobre o outro. Aliás, no sentido d
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ora requerentes abordou a questão
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5.ª Região: “A revisão crimina
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autos do processo criminal, não po
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extinção da punibilidade ocorre d
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mesma instituição ingressando com
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para um dos corréus, continuando o
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43. Reformatio in pejus indireta:
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51-A. Previsão constitucional para
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magistrado indefere a produção de
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confissão do réu, para valer como
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decisão monocrática do Min. Joaqu
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Público, que, em dois dias, oferec
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extraordinário contra acórdão qu
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entrega da carta, devidamente confe
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de alguém perante uma corte. Dentr
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mesmo vem disposto no Regimento Int
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inexista recurso com efeito suspens
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inicial e dos documentos). Esta, co
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eiterada jurisprudência desta Cort
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têm hierarquia diferenciada, até
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colegiado autoridade coatora, pois
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estabeleceu um período máximo fix
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proporcionalidade estabelece-se nas
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antecedentes o registro da condena
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II - aos Tribunais de Apelação, s
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impetrado contra decisão do relato
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em como poderia interpor recurso or
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preciso que o Superior Tribunal de
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cerceando a liberdade de alguém. D
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pode enfraquecê-lo, tornando mais
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Naturalmente, na qualidade de qualq
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o prolator da decisão: “O habeas
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concedida e tiver havido abuso de a
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garantia para que o paciente não s
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exatamente a mesma questão, poder
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Art. 668. A execução, onde não h
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§ 1.º Em caso de urgência, o dir
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Capítulo I DA SUSPENSÃO CONDICION
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Penitenciário. Parágrafo único.
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Capítulo I DA GRAÇA, DO INDULTO E
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Art. 745. O juiz poderá ordenar as
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Art. 751. Durante a execução da p
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que lhes for aplicável, o disposto
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indispensáveis à homologação de
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cumprimento de atos jurisdicionais
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extradição com relação a contra
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público. 6 5. Devido processo lega
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Art. 791. Em todos os juízos e tri
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compromisso dos jurados, todos fica
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15. Método de contagem do prazo pr
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cumprida” (Ap. 152.945-3, São Be
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Art. 802. O desconto referido no ar
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36. Pagamento de custas na ação p
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ABRAHAM, Henry J. The judicial proc
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BERISTAIN, Antonio. Victimología -
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de Janeiro: Zahar, 1986. COSSIO, Ca
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eficiência e garantismo. São Paul
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HADDAD, Carlos Henrique Borlido. O
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MARTINAGE, Renée. L’évolution d
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______. Habeas corpus. Rio de Janei
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Paulo: IBCCRIM, 2001. PRADO, Gerald
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processo penal brasileiro. São Pau
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Revista do Ministério Público do
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46. A definição dos crimes de res
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* * * * * * * * * Consultar a nota
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568. A identificação criminal nã
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não foi previamente intimado para
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* * * * * * * Consultar a nota 31 a
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* * * * * * * Consultar a nota 6 ao
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Código Penal comentado. 16. ed. Ri