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Código de Processo Penal Comentado (2016) - Guilherme de Souza Nucci

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22. Período <strong>de</strong> segurança: estabeleceu-se o tempo mínimo <strong>de</strong> seis horas, que é o necessário para o<br />

surgimento dos incontroversos sinais tanatológicos, <strong>de</strong>monstrativos da morte da vítima, evitando-se qualquer<br />

engano fatal.<br />

23. Morte aparente: é a situação do indivíduo dado por morto pelo médico e assim tratado por familiares e<br />

amigos, mas que, em verda<strong>de</strong>, está vivo. Embora sejam casos raros, os livros registram tais ocorrências,<br />

normalmente originárias <strong>de</strong> ina<strong>de</strong>quada verificação dos sinais tanatológicos. Estados como embriaguez, catalepsia,<br />

coma epilético, asfixia, anestesia, comoção cerebral, síncope, entre outros, po<strong>de</strong>m levar a uma simulação da morte.<br />

24. Exceção ao período <strong>de</strong> seis horas: conforme o tipo <strong>de</strong> morte sofrida pela vítima, é natural que os<br />

peritos possam realizar a autópsia mais cedo. Se a morte foi nitidamente violenta, <strong>de</strong> modo a não suscitar qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> dúvida (ex.: nos casos <strong>de</strong> separação da cabeça do resto do corpo) e, havendo necessida<strong>de</strong> da abertura do<br />

corpo, é possível que seja feita antes das seis horas.<br />

25. Sinais <strong>de</strong> morte: há sinais comuns e especiais. Dentre os comuns, temos o aspecto do corpo (face<br />

cadavérica, imobilida<strong>de</strong>, relaxamento dos esfíncteres), a cessação da circulação (verificação da pulsação,<br />

auscultação do coração), a parada da respiração <strong>de</strong> modo prolongado (auscultação, prova do espelho – colocado<br />

perto das narinas ou da boca, não se embaçando se houver a parada respiratória –, prova da vela – colocada perto das<br />

narinas ou da boca para haver a checagem da vacilação da chama), morte cerebral, modificação dos olhos<br />

(insensibilida<strong>de</strong>, perda da tonicida<strong>de</strong>, alteração pupilar, <strong>de</strong>pressão, formação da tela viscosa), resfriamento do<br />

corpo (leva aproximadamente 22 horas para completar-se o processo, em ambiente <strong>de</strong> temperatura <strong>de</strong> 24º C),<br />

formação dos livores (concentração do sangue em <strong>de</strong>terminadas regiões do corpo pela ação da gravida<strong>de</strong>), rigi<strong>de</strong>z<br />

cadavérica (leva cerca <strong>de</strong> 8 horas para completar-se e dura cerca <strong>de</strong> 1 ou 2 dias) e putrefação (<strong>de</strong>struição do cadáver<br />

pelos micróbios, o que se po<strong>de</strong> constatar pela chamada mancha ver<strong>de</strong> abdominal, que surge 1 ou 2 dias após a<br />

morte). Dentre os sinais especiais, encontram-se a cardiopunctura (colocação <strong>de</strong> um fina agulha no tórax até atingir<br />

o coração; se este estiver batendo a ponta da agulha vibrará), arteriotomia (abertura <strong>de</strong> artéria superficial para ver se<br />

está cheia <strong>de</strong> sangue ou vazia), prova da fluoresceína (injeção <strong>de</strong> solução na veia ou nos músculos para constatar se<br />

se arrasta para o sangue, corando <strong>de</strong> amarelo a superfície cutânea, o que somente ocorre se a pessoa está viva),<br />

prova do acetato <strong>de</strong> chumbo (colocação na narina <strong>de</strong> um papel com acetato <strong>de</strong> chumbo; havendo morte, <strong>de</strong>spren<strong>de</strong>se<br />

hidrogênio sulfurado da narina e o papel ficará enegrecido), prova do papel <strong>de</strong> tornassol (um papel <strong>de</strong> tornassol é<br />

colocado sobre os olhos e ficará vermelho se a pessoa estiver morta). Os sinais da morte, enfim, somente são<br />

seguros quando analisados em conjunto, em especial aqueles que surgem com o passar do tempo (Almeida Júnior e<br />

Costa Júnior, Lições <strong>de</strong> medicina legal, 140-245). Essa é a razão pela qual se aguarda um período <strong>de</strong>, pelo menos,<br />

6 horas para dar início à autópsia.<br />

26. Exceção à autópsia: como já visto, havendo morte violenta, cujas causas são evi<strong>de</strong>ntes, dispensa-se o<br />

exame cauteloso das partes internas do cadáver, bastando o exame externo. O mesmo procedimento será aplicado<br />

no caso <strong>de</strong> não existir infração penal a apurar. É o que ocorre nos casos <strong>de</strong> morte natural, que se divi<strong>de</strong> em<br />

patológica (fruto <strong>de</strong> doença) e teratológica (originária <strong>de</strong> <strong>de</strong>feito congênito grave, que impossibilita a vida<br />

prolongada).<br />

Art. 163. Em caso <strong>de</strong> exumação 27-28 para exame cadavérico, a autorida<strong>de</strong> 28-A provi<strong>de</strong>nciará para que, em dia e<br />

hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto 29 circunstanciado.<br />

Parágrafo único. O administrador <strong>de</strong> cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sobediência. 30 No caso <strong>de</strong> recusa ou <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> quem indique a sepultura, ou <strong>de</strong> encontrar-se o cadáver em lugar<br />

não <strong>de</strong>stinado a inumações, a autorida<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>rá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.<br />

27. Exumação: significa <strong>de</strong>senterrar ou tirar o cadáver da sepultura. É um procedimento que necessita <strong>de</strong>

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