12.06.2017 Views

Código de Processo Penal Comentado (2016) - Guilherme de Souza Nucci

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

harmonizada pelo emprego da analogia, com o permissivo do art. 3.º, do CPP. Aplicação ao caso concreto do<br />

dispositivo contido na lei processual civil, <strong>de</strong> espectro mais amplo. Ré que, não possuindo a qualida<strong>de</strong> legal <strong>de</strong><br />

testemunha, não po<strong>de</strong> praticar o crime previsto no art. 342, § 1.º, do CPP. Conduta atípica. Absolvição <strong>de</strong>cretada.<br />

Apelo provido” (Ap. 0002129-94.2012.8.26.0280 – SP, 16.ª C. D. C., rel. Otávio <strong>de</strong> Almeida Toledo, 14.04.2015,<br />

v.u.).<br />

19. Comparação com o <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Processo</strong> <strong>Penal</strong> Militar: o Decreto-lei 1.002/69 prevê, no art. 2.º:<br />

“A lei <strong>de</strong> processo penal militar <strong>de</strong>ve ser interpretada no sentido literal <strong>de</strong> suas expressões. Os termos técnicos hão<br />

<strong>de</strong> ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evi<strong>de</strong>ntemente empregados com outra significação. § 1.º<br />

Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a<br />

expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. § 2.º Não é, porém, admissível<br />

qualquer <strong>de</strong>ssas interpretações, quando: a) cercear a <strong>de</strong>fesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso<br />

normal do processo, ou lhe <strong>de</strong>svirtuar a natureza; c) <strong>de</strong>sfigurar <strong>de</strong> plano os fundamentos da acusação que <strong>de</strong>ram<br />

origem ao processo”; no art. 3.º: “Os casos omissos neste <strong>Código</strong> serão supridos: a) pela legislação <strong>de</strong> processo<br />

penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; b) pela<br />

jurisprudência; c) pelos usos e costumes militares; d) pelos princípios gerais <strong>de</strong> Direito; e) pela analogia”.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!