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Código de Processo Penal Comentado (2016) - Guilherme de Souza Nucci

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<strong>de</strong>stacado é a sua extremada capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser sugestionável. “A criança – ensina Altavilla – tem gran<strong>de</strong> intuição e<br />

<strong>de</strong>scobre com facilida<strong>de</strong> a opinião <strong>de</strong> quem a interroga, e isso perturba tudo o que ela sabe” (ob. cit., p. 69). Por<br />

isso, jamais <strong>de</strong>ve o magistrado completar-lhe frases, pedindo que confirme com um “sim” ou um “não”. A criança,<br />

para agradar quem a ouve, certamente terminará concordando com o almejado pelo interrogante. Regras para que o<br />

<strong>de</strong>poimento tenha mais chance <strong>de</strong> sucesso: a) reduzir as perguntas ao mínimo possível, <strong>de</strong>vendo a criança falar mais<br />

do que o juiz; b) as perguntas <strong>de</strong>vem ser feitas <strong>de</strong> maneira a não conter sugestões, ocultada, sempre, a opinião do<br />

interrogante; c) não se po<strong>de</strong> aceitar respostas lacônicas – como “sim” e “não”; d) caso seja a narração segmentada,<br />

sem estar completa, jamais se <strong>de</strong>ve compelir a criança a complementar com <strong>de</strong>talhes o que antes não falou, pois<br />

nesse momento po<strong>de</strong>rá introduzir elementos da sua imaginação (ob. cit., p. 71). A turbulência da<br />

puberda<strong>de</strong>/adolescência apresenta apenas algumas diferenças com a fase infantil. Deve-se continuar a ter cautela<br />

com <strong>de</strong>terminados <strong>de</strong>poimentos, agora, especialmente, no contexto sexual, pois o <strong>de</strong>senvolvimento do ser humano,<br />

nessa fase, é marcado pelo <strong>de</strong>scobrimento da sua sexualida<strong>de</strong>. Tal situação po<strong>de</strong> acarretar perturbações sensoriais,<br />

emotivas e psicológicas, razão pela qual a fantasia ingressa nas suas narrativas, também como forma <strong>de</strong> suprir<br />

<strong>de</strong>terminadas frustrações e incompreensões. Segundo estudos realizados, somente a partir dos quatorze anos<br />

começa a pessoa a se tornar mais confiável nos seus relatos. O <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Processo</strong> <strong>Penal</strong> está em sintonia com<br />

essa ida<strong>de</strong>, pois estabeleceu que toda pessoa po<strong>de</strong> ser testemunha (art. 202), mas não se <strong>de</strong>fere compromisso <strong>de</strong><br />

dizer a verda<strong>de</strong> – logo, são simples informantes – àqueles que possuem menos <strong>de</strong> quatorze anos (art. 208). A<br />

jurisprudência tem sido sensível à dificultosa aceitação dos <strong>de</strong>poimentos <strong>de</strong> crianças e adolescentes.<br />

24-A. O <strong>de</strong>poimento <strong>de</strong> homens e mulheres: outro fator importante que o juiz po<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ve levar em<br />

consi<strong>de</strong>ração é a natural diferença entre os <strong>de</strong>poimentos prestados por homens e mulheres, especialmente pelo<br />

fato <strong>de</strong> que cada um dos sexos capta, armazena e reproduz o que viu ou ouviu <strong>de</strong> maneira distinta e peculiar, havendo<br />

divergente intercomunicação entre o racional e o emotivo <strong>de</strong> cada um. O homem é mais racional, enquanto a<br />

mulher é mais influenciada e condicionada pela emotivida<strong>de</strong> ao apreen<strong>de</strong>r acontecimentos, guardando-os na<br />

memória. Por outro lado, quanto à impulsivida<strong>de</strong>, a mulher apresenta-se mais instável e não constante no seu<br />

comportamento, gerando <strong>de</strong>cisões mais rápidas, imprevistas e até inesperadas. Ten<strong>de</strong>, pois, a <strong>de</strong>scontrolar-se mais<br />

facilmente no <strong>de</strong>poimento, que é um ato formal e cerimonioso. No aspecto intelectivo, a mulher possui<br />

inteligência mais analítica do que o homem, captando particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> um fato <strong>de</strong> maneira mais hábil, embora<br />

tenha dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nar o que captou, apresentando em visão unitária ao juiz. Cabe a este ter a <strong>de</strong>vida paciência<br />

para extrair o conjunto da narrativa. Pequenos <strong>de</strong>talhes para a mulher são fundamentais, enquanto para o homem,<br />

irrelevantes. Na verda<strong>de</strong>, a testemunha do sexo masculino fornece um quadro mais unitário do que viu e ouviu,<br />

embora não se possa exigir do homem muitos <strong>de</strong>talhes, pois é da sua própria formação intelectiva não armazenálos.<br />

Em matéria <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> elementos sensíveis, muito peculiares aos crimes sexuais, contra a honra,<br />

passionais em geral, a testemunha-mulher tem maiores condições <strong>de</strong> <strong>de</strong>scrição do fato, até porque trabalha com a<br />

intuição, apreen<strong>de</strong>ndo elementos que ao homem passam <strong>de</strong>sapercebidos (cf. Mario Fe<strong>de</strong>li, Temperamento, caráter,<br />

personalida<strong>de</strong> – ponto <strong>de</strong> vista médico e psicológico, p. 228-229).<br />

25. O <strong>de</strong>curso do tempo: ensina Philippe que “a imagem ten<strong>de</strong> a <strong>de</strong>saparecer por duas maneiras: ou os<br />

pormenores se vão atenuando sucessivamente ou se eliminam uns após outros, ou a imagem se <strong>de</strong>sfaz, tornando-se<br />

tão confusa que <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser representativa, <strong>de</strong> maneira que o sujeito não é capaz <strong>de</strong> <strong>de</strong>screvê-la e nem mesmo <strong>de</strong><br />

voltar a encontrar o seu simples símbolo verbal” (L’image mentale, apud Enrico Altavilla, Psicologia judiciária, v.<br />

2, p. 263). Outro fator, portanto, a ser levado em consi<strong>de</strong>ração pelo juiz ou por outra autorida<strong>de</strong> apta a colher um<br />

<strong>de</strong>poimento, é o <strong>de</strong>curso do tempo entre a data do fato e a do momento em que a testemunha é convidada a<br />

reproduzi-lo. As primeiras <strong>de</strong>clarações são mais ricas e <strong>de</strong>talhadas, embora carregadas do estado emotivo e<br />

perturbador, que as envolve. Normalmente, os <strong>de</strong>poimentos prestados na fase investigatória (inquérito) ten<strong>de</strong>m a se

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