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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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prevalecer sobre o art. 108 da mesma codificação material.

Entretanto, que fique claro que em decorrência da relação do art. 108 do CC com

o princípio da função social dos contratos, preceito de ordem pública e com

fundamento constitucional (art. 2.035, parágrafo único, do CC/2002 e art. 5.º, incs.

XXII e XXIII, da CF/1988), entendemos que o contrato de constituição de renda pode

ser solene (nos casos envolvendo bens imóveis com valor superior a 30 salários

mínimos) ou não solene (nos casos envolvendo bens imóveis com valor igual ou

inferior a 30 salários mínimos e bens móveis).

Isso porque a regra do art. 108 do CC é indeclinável e inafastável, para proteger a

parte economicamente mais fraca, que geralmente possui imóvel de pequena monta

cujo valor não supera os trinta salários mínimos citados. Reforçando este

posicionamento, muitas vezes, a instituição da renda é feita em benefício de uma

pessoa vulnerável, o que justifica a desnecessidade da escritura pública firmada em

Tabelionato de Notas.

Quanto à questão de segurança e de publicidade do ato, esta é mantida pelo

registro no caso de bens imóveis, o que não traz maiores prejuízos. Por isso é melhor

concluir, contrariando a doutrina majoritária, que o contrato pode ser solene ou não

solene.

A constituição de renda pode ser instituída por ato inter vivos ou mortis causa,

inclusive por testamento, o que depende da autonomia privada do instituidor ou

censuísta. Para a maioria da doutrina, a instituição por ato mortis causa somente é

possível por meio de testamento público. Nesse sentido, por exemplo, posicionam-se

Maria Helena Diniz (Código Civil..., 2005, p. 639) e Sílvio de Salvo Venosa

(Direito..., Contratos..., 2005, v. 3, p. 412).

A constituição de renda também pode ser feita por meio de sentença judicial,

como ocorre com o pagamento dos alimentos indenizatórios ou ressarcitórios, no caso

de homicídio, às pessoas que do morto dependeriam, nos termos do art. 948, II, do

CC. A causa, entretanto, está fundada em responsabilidade civil, em um direito

subjetivo, não na autonomia privada.

Sendo um contrato temporário, a constituição de renda será feita a prazo certo, ou

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