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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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especialmente aquelas relacionadas à idoneidade e imparcialidade das

testemunhas. Compete ao requerido comprovar a alegação de que o causídico se

dispôs a defendê-lo de forma gratuita, porque paira sobre o mandato judicial a

presunção legal de onerosidade (artigo 658, caput, do Código Civil). O mero fato

de outrora ter o advogado aceitado atuar gratuitamente, por razões de

desprendimento e humanidade, não leva à conclusão de que o mandato judicial

‘sub examine’ também foi gratuito, especialmente quando o conjunto probatório

aponta em sentido contrário” (TJMG, Apelação Cível 1.0074.06.031787-7/0011,

Bom Despacho, 14.ª Câmara Cível, Rel. Des. Renato Martins Jacob, j.

06.09.2007, DJEMG 01.10.2007).

O mandato é um contrato consensual, pois tem aperfeiçoamento com a mera

manifestação de vontade das partes. Constitui contrato comutativo, pois as partes

sabem, no momento da celebração do negócio, quais são as suas incumbências,

deveres e direitos. A doutrina ensina que o contrato é preparatório pelo fato de servir

para a prática de outro ato ou negócio (DINIZ, Maria Helena. Curso..., 2007, p. 370;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil..., 2007, p. 388; VENOSA, Sílvio de

Salvo. Direito civil..., 2005, p. 285).

Trata-se, ainda, de contrato informal e não solene, pois o mandato pode ser

expresso ou tácito, verbal ou por escrito (art. 656 do CC). Aliás, mesmo que o

mandato seja outorgado por instrumento público, poderá haver substabelecimento

mediante instrumento particular, o que confirma a liberdade das formas (art. 655 do

CC). No que concerne ao último dispositivo, de forma acertada, prevê o Enunciado n.

182 CJF/STJ, aprovado na III Jornada de Direito Civil, que “o mandato outorgado

por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento

por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a

substância do ato”. A título de exemplo, se o mandato é para venda de imóvel com

valor superior a trinta salários mínimos, tanto a procuração quanto o

substabelecimento deverão ser celebrados por escritura pública.

Na verdade, o Enunciado n. 182 ainda mantém relação com o art. 657 do

CC/2002, pelo qual a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o

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