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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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c)

d)

e)

O valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do II

do art. 47 da LL (despejo em decorrência de extinção de contrato de

trabalho), a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento.

Desde que autorizada no contrato, a citação, intimação ou notificação far-se-á

mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando-se de

pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou,

ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de

Processo Civil, caso do meio eletrônico. Diante da alteração do art. 221 do

CPC/1973, tal disposição, que só atendia às ações dessa lei, passou a ser de

aplicação geral, o que foi confirmado pelo art. 246 do CPC/2015. Quanto a

essa regra, dois enunciados do extinto 2.º TACSP devem ser transcritos:

“Realizada a citação mediante telex ou fac-símile, o prazo de resposta tem

início da data da juntada aos autos do comprovante de expedição do

chamamento” (Enunciado n. 2) e “A autorização para as citações, intimações

e notificações por telex ou fac-símile deve conter o número ou designação da

estação destinatária, nos autos devendo ser juntado o original do ato

expedido ou a cópia indelével, comprobatória da expedição” (Enunciado n.

20).

Os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

Conforme a premissa 12, publicada na Edição 53 da ferramenta

Jurisprudência em Teses do STJ, “Nas ações de despejo, renovatória ou

revisional o recurso de apelação terá apenas efeito devolutivo, nos termos do

art. 58, V, da Lei n. 8.245/1991”.

Conforme resta claro, essas regras aplicam-se a todas as ações aqui visualizadas

(ação de despejo, consignatória, renovatória e revisional de aluguéis e acessórios).

Além dessas, devem ser observadas as regras específicas que foram objeto de estudo.

Conforme exposto anteriormente, as normas em comento não se aplicam à ação de

preferência.

10.4

10.4.1

CONTRATO DE FIANÇA

Conceito e natureza jurídica

A fiança, também denominada caução fidejussória, é o contrato pelo qual alguém,

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