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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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do mandatário (representante). b) Mandato tácito – é aquele em que a aceitação do

encargo decorre da prática de atos que a presumem (v.g., início da execução do ato).

V) Quanto à forma de celebração: a) Mandato verbal – é permitido em todos os

casos em que não se exige a forma escrita, podendo ser provado por testemunhas. b)

Mandato escrito – é aquele elaborado por meio de instrumento particular ou de

instrumento público.

VI) Quanto aos poderes conferidos: a) Mandato geral – é a hipótese em que há

outorga de todos os direitos que tem o mandante. b) Mandato especial – engloba

determinados direitos estando, por isso, restrito aos atos ou negócios especificados

expressamente no mandato. Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros atos

que exorbitem a administração ordinária, há necessidade de procuração com poderes

especiais e expressos.

Formas de extinção do mandato:

a)

b)

c)

d)

Pela revogação, por parte do mandante, ou pela renúncia pelo mandatário.

Pela morte ou interdição de uma das partes (já que o contrato é personalíssimo).

Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o

mandatário para exercê-los.

Pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

13.7

QUESTÕES CORRELATAS

01.

(183.º Magistratura/SP – VUNESP) Assinale a alternativa correta.

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

A outorga de mandato por instrumento público exige que o substabelecimento seja feito pela

mesma forma.

O mandato pode ser verbal, ainda que o ato deva ser celebrado por escrito.

Se os mandatários forem declarados conjuntos, qualquer deles poderá exercer os poderes

outorgados.

Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o

substabelecido proceder culposamente.

Se tiver ciência da morte do mandante, o mandatário não tem poderes para concluir o negócio

já começado, ainda que haja perigo na demora, pois o mandato cessa com a morte.

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