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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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Sumário: 11.1 Introdução – 11.2 O contrato de prestação de serviço: 11.2.1 Conceito e natureza

jurídica; 11.2.2 Regras do contrato de prestação de serviços previstas no Código Civil de 2002;

11.2.3 A extinção da prestação de serviço e suas consequências jurídicas – 11.3 O contrato de

empreitada: 11.3.1 Conceito e natureza jurídica; 11.3.2 Regras específicas quanto à empreitada no

Código Civil de 2002; 11.3.3 Extinção do contrato de empreitada – 11.4 Resumo esquemático – 11.5

Questões correlatas – Gabarito.

11.1

INTRODUÇÃO

Os contratos de prestação de serviço e de empreitada, tipificados no Código Civil

de 2002 entre os arts. 593 e 626, ganharam uma nova relevância prática com a

Emenda Constitucional 45, de 2004, que instituiu a Reforma do Judiciário. Por isso, o

objeto deste capítulo é de muita utilidade para a prática trabalhista e para as provas

dessa área.

Isso porque prescreve o atual art. 114, inc. I, da Constituição Federal a

competência da Justiça do Trabalho para apreciar “as ações oriundas da relação de

trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública

direta e indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Para parte

considerável da doutrina a previsão constitucional abrange os contratos de prestação

de serviço e de empreitada, em que uma parte negocial exerce uma atividade

laborativa, de forma individual.

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