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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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m)

n)

o)

do contrato, após sua celebração.

Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Frise-se que é até desnecessário o rol constante nos dezesseis incisos do art. 51

do CDC. Isso porque é entendimento quase unânime que o rol constante desse

dispositivo é exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo (numerus clausus).

Nesse sentido, a ilustrar, da remota jurisprudência estadual: “O rol de cláusulas nulas

de pleno direito constante do art. 51 da Lei 8.078/1990 é exemplificativo, cabendo ao

julgador declarar abusivas outras cláusulas que deixem o consumidor em situação

extremamente desvantajosa em relação ao fornecedor, como é o caso daquela que fixa

unilateralmente multa moratória, em percentual acima do limite de 2%” (Tribunal de

Alçada de Minas Gerais, Acórdão 0414319-1, Ap. Cív., 2003, Belo

Horizonte/Siscon, 2.ª Câmara Cível, Rel. Juiz Pereira da Silva, j. 02.04.2004,

RJTAMG 95/100).

E, mesmo se assim não fosse, percebe-se no inciso IV do art. 51 do CDC um tom

totalmente genérico, construído em cláusulas gerais, ao prever que são cláusulas

abusivas aquelas que colocam o consumidor em desvantagem, contrariando a boa-fé

objetiva e a equidade. O mesmo diga-se quanto à previsão contida no inciso XV

(cláusulas que estejam em desacordo com a proteção dos consumidores).

Completando esse tom genérico, o § 1.º do art. 51 do CDC expressa que se

presume exagerada a vantagem que: a) ofende os princípios fundamentais do sistema

jurídico a que pertence; b) restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à

natureza do contrato, de modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; c)

mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o

conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao

caso.

Como exemplo concreto e prático de cláusula abusiva, pode ser ilustrada aquela

inserida em contrato de seguro-saúde e que limita os dias de internação do paciente.

Entendendo pela nulidade absoluta dessa cláusula, é fundamental transcrever o teor da

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