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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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05.

(Magistratura/TJSC – 2013) Assinale a alternativa INCORRETA:

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo, mas

não se revogam por ingratidão as doações oneradas com encargo já cumprido.

Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser

este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido,

exceto quando se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

Por meio do mútuo, transfere-se o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta

correm todos os riscos dela desde a tradição.

Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do

depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem; e, ainda que

devidamente autorizado, se confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu

com culpa na escolha deste.

O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por

outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

06.

(TRT/MT – FCC – Juiz do Trabalho Substituto – 2015) Luiz Henrique emprestou a Cláudio,

sem nenhum ônus, obra de arte assinada pelo respectivo autor, a qual ficou exposta na

sala de sua residência. A residência, durante uma tempestade, foi atingida por um raio e se

incendiou. Durante o incêndio, Cláudio houve por bem salvar outras obras de arte, de sua

propriedade, por possuírem maior valor. Considerada a situação descrita, analise:

I. O contrato celebrado entre Luiz Henrique e Cláudio chama-se comodato, o qual tem por objeto

bem infungível, como é o caso da obra de arte assinada pelo respectivo autor.

II. O empréstimo de bem fungível ou infungível é um contrato de natureza real, perfazendo-se com

a entrega do objeto.

III. Cláudio não será obrigado a indenizar Luiz Henrique pelo perecimento da obra de arte, tendo em

vista que o caso fortuito e a força maior afastam o nexo de causalidade, o qual é pressuposto para

a responsabilização civil.

IV. Independentemente do dever de indenizar, Cláudio poderá recobrar de Luiz Henrique as

despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Está correto o que consta APENAS em

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

III e IV.

I e III.

I e II.

II e IV.

I, II e III.

07.

(TJGO – FCC – Juiz Substituto – 2015) O comodato é o empréstimo de bem

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