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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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qual impõe o poder-dever de que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse

modelo, agindo como agiria uma pessoa honesta, escorreita e leal. Não tendo o

comprador agido de forma contrária a tais princípios, não há como inquinar seu

comportamento de violador da boa-fé objetiva. Recurso especial a que se nega

provimento” (STJ, REsp 981.750/MG, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j.

13.04.2010, DJe 23.04.2010).

Ainda ilustrando, conforme decisum publicado no Informativo n. 496 daquela

Corte Superior: “A Turma entendeu que o descumprimento parcial na entrega da

unidade imobiliária, assim como o receio concreto de que o promitente vendedor não

transferirá o imóvel ao promitente comprador impõe a aplicação do instituto da

exceção do contrato não cumprido. Isso porque se tem a exceptio non adimpleti

contractus como um meio de defesa, pois, nos contratos bilaterais, nenhum dos

contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

E se, depois de concluído o contrato, em especial nos contratos de prestação

continuada, e comprovada a dificuldade do outro contratante em adimplir a sua

obrigação, poderá ser recusada a prestação que lhe cabe, até que se preste garantia de

que o sinalagma será cumprido” (STJ, REsp 1.193.739/SP, Rel. Min. Massami

Uyeda, j. 03.05.2012).

Acrescente-se, ainda sobre o tema, que a teoria do adimplemento substancial é um

fator a ser levado para a aplicação da exceção de contrato não cumprido, podendo

afastar a incidência da última regra. Nessa linha, vale citar o Enunciado n. 24,

aprovado na I Jornada de Direito Comercial, promovida pelo Conselho da Justiça

Federal em 2012, segundo o qual cabe a alegação da exceção de contrato não

cumprido nos contratos empresariais, inclusive nos negócios coligados, salvo quando

a obrigação inadimplida for de escassa importância. Do âmbito da jurisprudência

superior, merece destaque a seguinte ementa: “O Tribunal de Justiça do Distrito

Federal e dos Territórios consignou que as partes celebraram acordo extrajudicial

após a propositura da ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato,

tendo a autora se obrigado a desistir de sua pretensão desde que o réu doasse imóvel

à filha comum do casal, com usufruto pela mãe, sendo que o demandado cumpriu

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