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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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atender à integral reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais” (Enunciado n.

559 CJF/STJ).

Acrescente-se que há julgados que aplicam o mesmo raciocínio para o transporte

entre aeroportos ofertado pelas companhias áreas, presentes as citadas vantagens

indiretas, a ensejar a aplicação das regras do transporte e a consequente

responsabilidade objetiva. Por todos, transcreve-se o seguinte trecho de acórdão, que

reconheceu o direito à indenização pelos danos suportados pelos passageiros no

trajeto:

“A companhia responde pelos danos ocorridos ao longo da cadeia de

serviços, colocados à disposição dos consumidores e não apenas pelo serviço

típico de transporte aéreo. Ao eleger como base operacional o aeroporto de

Viracopos, na região metropolitana de Campinas, a fim de atrair consumidores de

outras localidades, a companhia aérea colocou à disposição serviço de ônibus

para transporte terrestre de passageiros entre a Capital e aquele aeroporto. Ainda

que não fosse remunerado direta e separadamente, o preço do serviço estava

incluído no custo operacional da companhia. Destarte, existindo vantagens diretas

e indiretas da companhia, não seria justificável tecnicamente a alegação de

ausência de responsabilidade. Não é por outro motivo que o parágrafo único do

artigo 736 do Código Civil estabelece não se considerar gratuito o transporte

quando – embora efetuado sem remuneração – o transportador auferir vantagens

indiretas” (TJSP, Apelação 00109086920128260011, 24.ª Câmara de Direito

Privado, Rel. Des. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, j. 15.09.2016, data

de publicação 29.09.2016).

Superado esse ponto, é importante ressaltar que o transporte gratuito não se

confunde com o transporte clandestino, tendo implicações diversas no campo da

responsabilidade civil. Sílvio de Salvo Venosa anota que “No transporte clandestino,

o transportador não sabe que está levando alguém ou alguma mercadoria. Lembre-se

da hipótese de clandestinos que viajam em compartimento de carga não pressurizado

de aeronaves e vêm a falecer, assim como clandestinos em caminhões e navios.

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