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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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ineficácia do negócio, pois a obrigação é natural ou incompleta: a dívida existe, mas

não há a correspondente responsabilidade (“Schuld sem Haftung”).

Ensina Tereza Ancona Lopez, citando Silvio Rodrigues e Washington de Barros

Monteiro, que a regra contida no art. 588 do CC “tem sua origem no senatus

consultus macedoniano, que negava ao credor ação destinada a obter o pagamento de

um dinheiro emprestado a um filius familiae”. Relata a professora da USP que a

incapacidade do filho para receber empréstimo surgiu em Roma quando certo menor,

filho do Senador Macedo, assassinou o próprio pai, a fim de obter recursos para

pagar credores. Desde então, essa proibição passou a ser a regra, constando ainda em

codificações modernas (Comentários..., 2003, p. 154).

No Código Civil brasileiro de 2002, a exemplo do que já ocorria com o seu

antecessor, a regra comporta exceções. Enuncia o art. 589 do CC/2002 que não se

aplica a regra do artigo anterior nos seguintes casos:

I –

II –

III –

IV –

V –

Se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o

empréstimo, o ratificar posteriormente.

Se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair

empréstimo para os seus alimentos habituais.

Se o menor tiver ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do

credor não lhe poderá ultrapassar as forças.

Se o empréstimo reverteu em benefício do menor.

Se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

Os incisos III, IV e V da norma merecem comentário, sendo os dois últimos

novidades da codificação atual. O inciso III visa a proteger a dignidade do menor (art.

1.º, III, da CF/1988), preservando um piso mínimo de direitos (Estatuto jurídico do

patrimônio mínimo, tese desenvolvida pelo Ministro Luiz Edson Fachin).

Já o inciso IV pretende afastar o enriquecimento sem causa, nos termos do que

ordena o art. 884 do CC. Aplicando tal preceito, prático acórdão do Tribunal

Paulista, assim resumido:

“Anulatória de negócio jurídico c.c. reparação de danos morais. Cerceamento

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