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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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aplicação o parágrafo único do art. 473 da codificação material, que posterga o seu

momento diante da existência de investimentos consideráveis realizados no contrato.

Reafirme-se a relação do último comando com os princípios sociais contratuais da

boa-fé objetiva e da função social dos contratos.

Como terceiro ponto, é interessante analisar o parágrafo único do art. 599 do CC,

que traz prazos específicos para a denúncia do contrato, ou seja, prazos para o aviso

prévio, a saber:

a)

b)

c)

com antecedência de oito dias, se a retribuição se houver fixado por tempo de

um mês, ou mais;

com antecipação de quatro dias, se a retribuição se tiver ajustado por semana,

ou quinzena;

de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

Constata-se que o comando legal consagra prazos para o exercício do dever de

informar pela parte, um dos deveres anexos ou laterais relacionados à boa-fé

objetiva. Aplicam-se tais prazos tanto ao prestador quanto ao tomador de serviços,

diante da proporcionalidade das prestações que deve estar presente nas relações

contratuais, visando ao seu equilíbrio. Não sendo respeitados os prazos para o aviso

prévio, poderá a outra parte pleitear perdas e danos, nos moldes dos arts. 402 a 404

do CC/2002, e sem prejuízo dos danos imateriais.

Fazendo importante confrontação quanto ao aviso prévio do contrato de emprego,

é forçoso apontar que esse é de oito dias se o pagamento for efetuado por semana ou

tempo inferior e de trinta dias se o salário for pago por quinzena ou mês (art. 487 da

CLT).

Além da prestação de serviço sem prazo, é possível que o contrato tenha um prazo

determinado. Nesse caso, o art. 600 do CC enuncia que não se conta no prazo do

contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.

Quanto a esse dispositivo, tem razão Washington de Barros Monteiro quando comenta

que, “se o prestador deixa de servir por motivo estranho à sua vontade, ou sem culpa,

como, por exemplo, enfermidade, convocação para o serviço militar, sorteio como

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