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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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A questão era de grande debate e dividia a Terceira e a Quarta Turma daquele

Superior Tribunal.

Foi utilizado o verbo destacado no passado, pois julgados prolatados nos anos de

2005 e 2006, da própria Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sepultaram a

discussão ao reconhecer o assalto ao meio de transporte como força maior (evento

previsível, mas inevitável), mesmo nos casos de transporte de pessoas:

“Civil. Indenização. Transporte coletivo (ônibus). Assalto à mão armada

seguido de morte de passageiro. Força maior. Exclusão da responsabilidade da

transportadora. 1. A morte decorrente de assalto à mão armada, dentro de ônibus,

por se apresentar como fato totalmente estranho ao serviço de transporte (força

maior), constitui-se em causa excludente da responsabilidade da empresa

concessionária do serviço público. 2. Entendimento pacificado pela Segunda

Seção. 3. Recurso especial conhecido e provido” (STJ, REsp 783.743/RJ, 4.ª

Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 12.12.2005, DJ 01.02.2006, p. 571).

“Processo civil. Recurso especial. Indenização por danos morais e estéticos.

Assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo. Força maior. Caso fortuito.

Exclusão de responsabilidade da empresa transportadora. Configuração. 1. Este

Tribunal já proclamou o entendimento de que, fato inteiramente estranho ao

transporte (assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo), constitui caso

fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora. 2.

Entendimento pacificado pela eg. Segunda Seção desta Corte. Precedentes: REsp

435.865/RJ; REsp 402.227/RJ; REsp 331.801/RJ; REsp 468.900/RJ; REsp

268.110/RJ. 3. Recurso conhecido e provido” (STJ, REsp 714.728/MT, 4.ª

Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 12.12.2005, DJ 01.02.2006, p. 566).

Pois bem, conforme apontado na primeira edição desta obra, o entendimento

anterior do STJ – o de não exclusão de responsabilidade da transportadora – concluía

que os ônibus que rodavam em regiões perigosas das grandes cidades deveriam ser

blindados e escoltados. A conclusão, portanto, fugia da lógica do razoável. Por isso é

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