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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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9.6

QUESTÕES CORRELATAS

01.

(VUNESP/Magistratura do RJ/2012) Assinale a alternativa correta.

(A)

(B)

(C)

(D)

O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao

donatário, prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro.

É nula a doação com estipulação de cláusula de reversão em favor do doador, se este

sobreviver ao donatário, por configurar-se doação a retorno.

O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao

donatário, não prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro.

O doador poderá inserir cláusula estipulando que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se

sobreviver ao donatário, hipótese em que se terá doação sob condição suspensiva.

02.

(VI Exame de Ordem Unificado – FGV) Marcelo, brasileiro, solteiro, advogado, sem que tenha

qualquer impedimento para doar a casa de campo de sua livre propriedade, resolve fazê-lo,

sem quaisquer ônus ou encargos, em benefício de Marina, sua amiga, também

absolutamente capaz. Todavia, no âmbito do contrato de doação, Marcelo estipula cláusula

de reversão por meio da qual o bem doado deverá se destinar ao patrimônio de Rômulo,

irmão de Marcelo, caso Rômulo sobreviva à donatária. A respeito dessa situação, é correto

afirmar que

(A)

(B)

(C)

(D)

diante de expressa previsão legal, não prevalece a cláusula de reversão estipulada em favor de

Rômulo.

no caso, em razão de o contrato de doação, por ser gratuito, comportar interpretação extensiva,

a cláusula de reversão em favor de terceiro é válida.

a cláusula em exame não é válida em razão da relação de parentesco entre o doador, Marcelo,

e o terceiro beneficiário, Rômulo.

diante de expressa previsão legal, a cláusula de reversão pode ser estipulada em favor do

próprio doador ou de terceiro beneficiário por aquele designado, caso qualquer deles, nessa

ordem, sobreviva ao donatário.

03.

(Juiz do Trabalho – 9.ª Região – 2009) Considere as seguintes proposições:

I. A doação é classificada como contrato unilateral, gratuito, consensual e, em regra, solene.

II. É do comodante a obrigação de conservar a coisa objeto do comodato, pelo que, deve arcar com

as despesas de conservação necessárias ao uso e gozo da coisa.

III. Possível é ao mandatário testar em nome do mandante.

IV. Nula é a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não

tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que

nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

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