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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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negócio jurídico pelo qual uma pessoa entrega uma coisa a outra, de forma gratuita,

obrigando-se esta a devolver a coisa emprestada ou outra da mesma espécie e

quantidade.

Natureza jurídica: Contrato unilateral, gratuito, real (tem aperfeiçoamento com a

entrega da coisa), comutativo e informal.

Classificação do empréstimo:

Principais regras quanto ao comodato e ao mútuo:

Comodato

Mútuo

– Partes: comodante (que transfere a

coisa) e comodatário (que recebe a

coisa). Exemplo: empréstimo de um

veículo.

– Os tutores, curadores em geral ou

administradores de bens alheios não

– Partes: mutuante (transfere) e

mutuário (recebe a coisa, devendo

devolver outra) Exemplo: empréstimo

de dinheiro.

– O mútuo feito a menor de 18 anos,

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