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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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124/0247, Ap. c/ rev. 293.509-00/1, 7.ª Câm., Rel. Juiz Antonio Marcato, j.

30.07.1991; Ap. c/ rev. 300.799-00/7, 7.ª Câm., Rel. Juiz Antonio Marcato, j.

10.12.1991; Ap. c/ Rev. 329.267-00/0, 6.ª Câm., Rel. Juiz Gamaliel Costa, j.

16.03.1993; Ap. c/ Rev. 359.021-00/1, 3.ª Câm., Rel. Juiz Oswaldo Breviglieri, j.

26.10.1993).

Também nos casos de retomada para uso próprio ou de pessoa da família e de

demolição ou realização de obras (incisos III e IV do art. 47), o retomante deverá

comprovar ser o proprietário, o promissário-comprador ou o promissáriocessionário,

em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título

registrado junto à matrícula do mesmo (§ 2.º do art. 47 da LL). Isso, para que não

pairem dúvidas a respeito do domínio sobre a coisa.

Quanto à previsão do inciso V do mesmo art. 47 (locação superior a cinco anos),

dispõe o Enunciado n. 30 do extinto 2.º TACSP a sua aplicação somente para os

casos de locações contratadas na vigência da Lei 8.245/1991. Aliás, quanto a essa

previsão, trata-se da última oportunidade para o despejo para os contratos descritos

no caput, não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos seus incisos. O caso é

de denúncia cheia, não de denúncia vazia, pois o motivo consta da lei. Mas há quem

entenda que a hipótese é de denúncia vazia, como Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de

Andrade Nery (Código Civil..., 2005, p. 1.364) e José Fernando Simão (Legislação

civil..., 2007, p. 38).

c ) Locação para temporada – é aquela celebrada para fins de residência

temporária do locatário, para a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de

saúde, feitura de obras em seu imóvel e outros fatos que decorram em determinado

tempo, cujo prazo não pode ser superior a 90 dias, esteja ou não mobiliado o imóvel

(art. 48 da LL). Em casos tais, o aluguel e os encargos poderão ser cobrados

antecipadamente e de uma só vez, cabendo qualquer uma das formas de garantia

previstas na Lei de Locação (art. 49 da LL). A locação para temporada necessita da

forma escrita, conforme exigência expressa do texto legal (contrato formal).

Obrigatoriamente, no contrato de locação por temporada haverá a descrição de todos

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