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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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ciência inequívoca.

De forma detalhada, estatui o art. 27 da Lei 8.245/1991 que, “no caso de venda,

promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em

pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade

de condições com terceiros devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio

mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca”. Em

complemento, enuncia o parágrafo único do dispositivo que essa comunicação deverá

conter todas as condições do negócio a ser celebrado com o terceiro, constando:

a)

b)

c)

d)

o preço da venda;

a forma de pagamento;

a existência de ônus reais sobre o imóvel;

o local e o horário em que pode ser examinada a documentação relacionada

com o imóvel e o negócio.

O locatário deverá se manifestar de forma inequívoca no prazo de 30 dias,

contados da notificação, sob pena de caducar o seu direito de preferência (art. 28 da

LL). Esse prazo, como se pode perceber, é de decadência, de perda de um direito

potestativo, eis que a lei utiliza a expressão caducar. Outra justificativa para a

natureza decadencial do prazo é que a ação de preferência é predominantemente

constitutiva.

Ocorrendo a aceitação da proposta pelo locatário e posterior desistência por

parte do locador, este deverá responder pelos prejuízos causados ao primeiro,

particularmente pelos danos emergentes e lucros cessantes, nos termos dos arts. 402 a

404 do Código Civil em vigor. Essa é, igualmente, a regra constante do art. 29 da Lei

de Locação. É importante deixar claro, de qualquer forma, que para a

responsabilização do locador o locatário deverá provar a existência desses prejuízos

que não são presumidos na espécie. Sobre o último dispositivo, comenta Sílvio de

Salvo Venosa que “essa inovação da lei visou, sem dúvida, coibir eventual abuso de

direito do locador. Por vezes, engendra ele uma proposta de venda, sem a real

intenção de fazê-lo, a fim de facilitar a desocupação do imóvel. Erige-se nesse

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