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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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depreciação da coisa e todas as despesas que teve o vendedor. O art. 527 do CC,

aliás, preceitua que o vendedor tem direito de retenção das parcelas pagas enquanto

não receber o que lhe é direito. O excedente da importância apurada será devolvido

ao comprador, e o que faltar lhe será cobrado, na forma da lei processual.

De qualquer modo, não se pode aceitar que, inserida em contrato de consumo ou

de adesão, seja válida uma cláusula que traga onerosidade excessiva quanto às

despesas do contrato. Eventual cláusula nesse sentido deve ser tida como abusiva e

nula, nos termos dos arts. 51 do CDC e 424 do CC. É de se lembrar que há uma regra

muito parecida prevista no art. 53, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor para os

contratos de consórcio, nos seguintes termos: “Nos contratos do sistema de consórcio

de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma

deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os

prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo”.

Encerrando o tratamento quanto à cláusula de venda com reserva de domínio,

transcreve-se o teor do art. 528 do CC, dispositivo que apresenta um erro técnico:

“Art. 528. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente,

mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá

exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro.

A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro

do contrato”.

O erro técnico poderia ter passado despercebido se não tivesse sido constatado

por José Osório de Azevedo Jr., autor da proposta que gerou o Enunciado n. 178,

aprovado pela III Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça

Federal em 2004:

“Na interpretação do art. 528, devem ser levadas em conta, após a expressão

‘a benefício de’, as palavras ‘seu crédito, excluída a concorrência de’ que foram

omitidas por manifesto erro material”.

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