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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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da aplicação das regras da chamada denúncia vazia.

03.

(Juiz de Direito/PR – UFPR/2013) Com relação ao contrato de empréstimo, podemos dizer que

pode ser gratuito ou oneroso, do qual são espécies o mútuo e o comodato. Neste, certo é

que “O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada,

não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de

responder por perdas e danos” (Código Civil, art. 582).

A partir daí, tendo em vista as normas civis que disciplinam o comodato, é correto afirmar:

(A)

(B)

(C)

(D)

O comodato é contrato que se caracteriza como o empréstimo de coisas fungíveis ou

infungíveis, desde que gratuito, ou seja, o comodatário recebe e pode usar a coisa

independente de pagamento de aluguel, arrendamento ou verba equivalente.

Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser

este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido,

ainda que se possa atribuir a caso fortuito ou força maior.

O comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa

emprestada.

Não constando do contrato o prazo do comodato, presume-se estabelecido por prazo

indeterminado, qualquer que seja a natureza do uso concedido, podendo o comodante pedir a

restituição da coisa a qualquer tempo, desde que mediante comunicação prévia e inequívoca,

assinalando prazo de 30 dias.

04.

(Promotor de Justiça/MPE/SC – FEPESE/2014) Assinale a alternativa que não está de acordo

com o disposto no Código Civil.

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

O contrato de depósito é oneroso, exceto se houver convenção em contrário.

O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu

lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso

tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira.

Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este

o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu

próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do uso a que se destina, ou se

ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir

perdas e danos.

Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento, não poderá o locador

reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o

locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no

contrato.

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