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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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legais da mora (art. 833 do CC). Como é notório, os juros legais de mora constantes

do art. 406 do CC são de 1% ao mês ou 12% ao ano, segundo o entendimento

doutrinário e jurisprudencial dominante (Enunciado n. 20 CJF e entendimento do

STJ).

O art. 834 do CC traz um direito a favor do fiador. Quando o credor, sem justa

causa, deixar de dar andamento à execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador

fazê-lo. Anote-se que, pelo art. 778, § 1.º, inc. III, do CPC/2015 – correspondente ao

art. 567, inc. II, do CPC/1973 –, também poderá promover a execução ou nela

prosseguir o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. E, como se

sabe, a hipótese do fiador que paga a dívida é justamente a de sub-rogação legal.

Ambas as normas visam a afastar do fiador maiores prejuízos, pois nesses casos ele

está de boa-fé.

O comando legal a seguir é um dos mais debatidos da codificação de 2002.

Assim, merece destaque especial para os devidos comentários:

“Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem

limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos

da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor”.

Trata-se de uma norma especial, aplicável para a fiança sem prazo determinado

ou, em outras palavras, para a fiança celebrada com prazo indeterminado. Para esses

casos, o fiador poderá exonerar-se a qualquer tempo, mediante notificação, judicial

ou extrajudicial, dirigida ao credor com quem mantém o contrato. A garantia se

estende até sessenta dias após a notificação, estando o fiador totalmente exonerado

depois desse prazo. Não há dúvidas de que se trata de uma forma de resilição

unilateral, uma vez que a lei expressamente assegura esse direito potestativo ao

fiador, independentemente de qualquer descumprimento do contato (art. 473, caput,

do CC).

Conforme reconheceu recente julgado do STJ, cabe ao fiador provar que a

notificação foi efetivada, uma vez que “não se pode conceber a exoneração do fiador

com o simples envio de notificação, pois só com a ciência pessoal do credor é que se

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