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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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“Por esse motivo, o e-mail não apresenta qualquer analogia em face dos meios

de comunicação marcados pela instantaneidade, como o telefone ou o telex, ao

passo que as regras dos contratos por correspondência igualmente não se aplicam,

pois têm como pressuposto uma única organização responsável pelo serviço

postal, na qual as partes possam razoavelmente confiar. É por esse motivo que a

lei modelo da UNCITRAL acerca do comércio eletrônico, em seu artigo 15, adota

a teoria da recepção, ao dispor que a mensagem de dados considera-se expedida

quando do seu ingresso em um sistema de informação que se situe além do

controle do emissor ou daquele que a enviou em nome deste. Tal regra foi adotada

pelo art. 22 do projeto 4.906-A/2001, atualmente em tramitação no Congresso

Nacional” (MARTINS, Guilherme Magalhães. Formação..., 2003, p. 180-184).”

Até o presente momento, filia-se à conclusão final desse enunciado e também com

o fato de o contrato eletrônico poder ser formado entre ausentes, o que constitui, em

nossa visão, exceção da regra pela qual o contrato eletrônico é formado entre

presentes.

De toda sorte, por derradeiro, cabe esclarecer que o PLS 281/2012 pretende

introduzir regra no Código de Defesa do Consumidor sobre a formação dos contratos

eletrônicos entre ausentes, consagrando a teoria da confirmação, que é a mesma

adotada pelos países da Comunidade Europeia. Nesse contexto, a projeção estabelece

o dever de o fornecedor confirmar o recebimento da aceitação da oferta, bem como

dos eventuais arrependimentos do consumidor (arts. 44-C e 44-D). Trata-se do que se

também se denomina na Europa como teoria do duplo-clique.

3.4

RESUMO ESQUEMÁTICO

1. Formação do contrato pelo Código Civil

Podem ser identificadas quatro fases na formação do contrato:

a)

Fase de negociações preliminares ou de puntuação – Nessa fase ocorrem os

debates prévios visando à formação do contrato definitivo no futuro. Este

autor segue o entendimento pelo qual há que se falar em responsabilidade

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