08.09.2021 Views

2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

envolvem o contrato estimatório vem sendo reconhecida pela jurisprudência,

conforme ementas a seguir transcritas:

“Agravo de instrumento. Contrato estimatório. Denúncia pela consignante.

Direito à retomada do bem (veículo automotor). Ação de reintegração de posse.

Hipótese, que legitima a concessão de medida liminar. Recurso da autora.

Provimento” (TJSP, Agravo de Instrumento 0085582-17.2013.8.26.0000, Acórdão

6874714, Suzano, 30.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Russo, j.

24.07.2013, DJESP 31.07.2013).

“Possessória – Reintegração de posse – Veículo entregue a uma revendedora

para venda em consignação – Configuração como contrato estimatório – Art. 534

do novo Código Civil – Alienação, entretanto, do bem sem pagar o preço

estipulado pela consignante – Desnecessidade de prévia ação de resolução

contratual por traduzir possessória contra atividade delitual – Interpretação da

função social do contrato – Art. 421 do Código Civil – Indeferimento

determinado, examinando-se, com urgência, o pedido de liminar – Recurso

provido para esse fim” (Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo,

Processo 1226974-0, Recurso Apelação, São José dos Campos, 10.ª Câmara de

Férias de Janeiro de 2004, Rel. Enio Zuliani, Revisor Simões de Vergueiro, j.

10.02.2004, deram provimento, v.u.).

Interessante notar que o último julgado até dispensa o ingresso de ação visando à

resolução do negócio, utilizando-se para tanto da função social do contrato, prevista

no art. 421 do Código Civil de 2002. Assim, a ação de reintegração de posse pode ser

proposta imediatamente.

Para reforçar a discussão, pode-se concluir que a obrigação assumida pelo

consignatário é alternativa, traçando um paralelo entre os arts. 253 e 535 do Código

Civil.

De acordo com o art. 253 do CC, na obrigação alternativa, se uma das duas

prestações não puder ser objeto de obrigação ou se uma delas se tornar inexequível,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!