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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

Entre as medidas de maior efetividade, para o cumprimento forçado da obrigação,

está a fixação de multa (astreintes), geralmente diária. Sobre a multa, cumpre

destacar interessante decisão do pioneiro Tribunal Gaúcho:

“Consumidor. Telefonia móvel. Ação cominatória cumulada com reparação de

danos. Promoções pula-pula e amigos toda hora da Brasil Telecom. Fornecedora

dos serviços que, unilateralmente, altera os termos iniciais das promoções, em

desfavor ao consumidor. Adendo ao regulamento ditando a não cumulação das

vantagens, antes cumuláveis. Em se tratando de relação de consumo, a oferta é

vinculativa. Artigo 30 do CDC. Necessidade de assegurar ao cliente a

continuidade da promoção original. Danos morais configurados, decorrentes da

desconsideração com a pessoa do consumidor. Astreintes. Cabimento. Limitação

do valor, atendendo a critérios de razoabilidade” (TJRS, Processo 71000931048,

Porto Alegre, 2.ª Turma Recursal Cível, Juiz Relator Eduardo Kraemer,

17.05.2006).

O dever de informar na fase pré-negocial consumerista também pode ser

percebido pelo art. 33 do CDC, eis que, no caso de contratação por telefone ou

reembolso postal, devem constar o nome e o endereço do fabricante na embalagem, na

publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Tais

exigências têm por objetivo possibilitar ao consumidor o exercício de seus direitos

em relação a eventual vício ou fato do produto. Anote-se que foi acrescentado um

parágrafo único nesse comando pela Lei 11.800/2008, preceituando que é proibida a

publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao

consumidor que a origina. Em suma, a cobrança pela ligação é considerada abusiva,

estando vedada pela legislação.

O art. 31 da Lei 8.078/1990, quanto à oferta e à apresentação do produto,

estabelece a necessidade de informações completas e precisas sobre a essência,

quantidade e qualidade do produto e do serviço, o que vem sendo observado pela

melhor jurisprudência com a imposição de sanções específicas nos casos em que se

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