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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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litígio em relação à determinada

obrigação.

b) Transação extrajudicial ou

preventiva: é aquela realizada com o

intuito de prevenir eventual litígio

judicial, não havendo maiores

formalidades apontadas pela lei.

– Nos dois casos a transação deve ser

interpretada de forma restritiva, nunca

de forma extensiva. Por meio da

transação não se transmitem, mas

apenas se declaram ou reconhecem

direitos (art. 843 do CC).

– Além dessas hipóteses, o art. 853 do

CC prevê a possibilidade da cláusula

compromissória (pactum de

compromittendo), para resolver

divergências mediante juízo arbitral, na

forma estabelecida pela Lei

9.307/1996. Nesse sentido, prevê o art.

4.º da referida lei que “a cláusula

compromissória é a convenção através

da qual as partes em um contrato

comprometem-se a submeter à

arbitragem os litígios que possam vir a

surgir, relativamente a tal contrato”.

18.5

QUESTÕES CORRELATAS

01.

(Juiz de Direito – 176.º TJSP) Assinale a alternativa incorreta.

(A)

(B)

(C)

(D)

A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue a ação penal pública.

O substabelecimento pode se fazer por instrumento particular, ainda que outorgado, o mandato,

por instrumento público.

No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos

devidos pelo segurado a terceiro.

Na empreitada, poderá o dono da obra pedir a revisão do preço se ocorrer diminuição no preço

do material ou da mão de obra superior a 10% (dez por cento) do preço global

convencionado.

02.

(Juiz do Trabalho – 14.ª Região) A transação:

(A)

(B)

(C)

far-se-á por escritura Pública, nas obrigações em que a lei exige, ou por instrumento particular.

far-se-á por instrumento particular, ainda que recair sobre direitos contestados em juízo.

se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as

partes.

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