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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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429 do STJ, que analisou o direito de apostador à indenização quando a suposto erro

na transmissão das informações à entidade responsável pelo jogo:

“Loteria federal. Bilhete. O recorrido ajuizou ação contra a Caixa Econômica

Federal (CEF), recorrente, objetivando sua condenação ao pagamento de R$ 22

milhões, alegando ser o único acertador do sorteio n. 83 da Supersena.

Argumentou que, conquanto o bilhete fizesse referência ao sorteio n. 84, tal

ocorreu por erro da máquina registradora, tendo em vista que realizou a aposta no

último dia permitido para concorrer ao concurso n. 83. Para o Min. Relator, em se

tratando de aposta em loteria, com bilhete não nominativo, mostra-se irrelevante a

perquirição acerca do propósito do autor, tampouco se a aposta foi realizada neste

ou naquele dia, tendo em vista que o que deve nortear o pagamento de prêmios de

loterias federais, em casos tais, é a literalidade do bilhete, visto que ele ostenta

características de título ao portador. É que o bilhete premiado veicula um direito

autônomo cuja obrigação incorpora-se no próprio documento, podendo ser

transferido por simples tradição, característica que torna irrelevante a discussão

acerca das circunstâncias em que se aperfeiçoou a aposta. Ressaltou o Min.

Relator que a tese veiculada pelo autor da ação, de que, devido ao erro no

processamento de sua aposta, não foi possível receber o prêmio, somente seria

apta a lastrear ação de responsabilidade civil com vistas à reparação do apontado

dano sofrido, contra quem entender de direito, mas não para receber o prêmio da

loteria com base em bilhete que não ostenta os números sorteados para o concurso

indicado” (STJ, REsp 902.158/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 06.04.2010).

Com esses três interessantes arestos superiores, encerra-se a abordagem do

contrato em questão.

17.3

RESUMO ESQUEMÁTICO

Constituição de renda. Conceito: Por meio desse negócio jurídico, uma

determinada pessoa, denominada instituidor, censuísta ou censuente, entrega

determinada quantia em dinheiro, bem móvel ou imóvel ao rendeiro, censuário ou

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