08.09.2021 Views

2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

insubstituível, ocorrerá a extinção desse contrato pela cessação contratual.

Ocorrendo a cessão inter vivos sem a devida autorização, esse fato poderá motivar a

resolução do contrato em virtude do inadimplemento contratual.

O exemplo típico de negócio pessoal é o contrato de fiança, uma vez que a

condição de fiador não se transmite aos herdeiros, mas somente as obrigações

vencidas e não pagas enquanto era vivo o fiador e até os limites da herança (art. 836

do CC). Cite-se, ainda, a prestação de serviços, que é extinta com a morte de qualquer

das partes, conforme a dicção do art. 607 da codificação material privada.

Por outra via, os contratos impessoais são aqueles em que a pessoa do

contratante não é juridicamente relevante para a conclusão do negócio. Isso ocorre na

compra e venda de um determinado bem, hipótese em que a causa do contrato está

relacionada com a transmissão do domínio. Eventualmente, pode ocorrer a

transmissão dessa obrigação, por ato inter vivos ou mortis causa, em casos

especificados em lei ou contrato e que serão estudados em breve.

1.5.11

Quanto às pessoas envolvidas

Na classificação quanto às pessoas envolvidas, serão utilizados os conceitos de

Roberto Senise Lisboa (Manual…, 2005, p. 190). As construções a seguir

demonstram que está superada aquela velha regra pela qual os contratos não

envolvem a ordem pública, não sendo possível a eventual intervenção do Ministério

Público em casos relacionados com essas figuras negociais patrimoniais. Vejamos

essa importante classificação do promotor de justiça paulista:

a)

b)

c)

Contrato individual ou intersubjetivo: é aquele que conta com apenas um

sujeito em cada polo da relação jurídica.

Contrato individual plúrimo: é aquele que conta com mais de um sujeito em um

ou em ambos os polos da relação jurídica.

Contrato individual homogêneo: é aquele realizado por uma entidade, com

autorização legal, para representar os interesses de pessoas determinadas,

cujos direitos são predeterminados ou preestabelecidos, havendo uma

relevância social.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!