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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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(Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Ap. c/ Rev. 594.202-00/0, 10.ª

Câm., Rel. Juiz Gomes Varjão, j. 19.02.2003, anotação no mesmo sentido: Ap. c/

Rev. 519.584-00/4, 1.ª Câm., Rel. Juiz Diogo de Salles, j. 10.08.1998; Ap. c/ Rev.

530.585-00/5, 5.ª Câm., Rel. Juiz Laerte Sampaio, j. 04.11.1998; Ap. c/ Rev.

545.764-00/2, 2.ª Câm., Rel. Juiz Norival Oliva, j. 31.05.1999; Ap. c/ Rev.

553.492-00/7, 1.ª Câm., Rel. Juiz Magno Araújo, j. 13.09.1999; Ap. c/ Rev.

588.867-00/7, 9.ª Câm., Rel. Juiz Jesus Lofrano, j. 27.10.1999; Ap. c/ Rev.

600.022-00/6, 2.ª Câm., Rel. Juiz Norival Oliva, j. 18.06.2001).

Deve ficar bem claro que filiamo-nos à corrente doutrinária pela qual o abuso de

direito também pode existir em sede de autonomia privada. Todavia, não há

unanimidade quanto a esse entendimento, pois alguns autores são contrários à

aplicação do art. 187 do CC em sede de autonomia contratual, caso do jurista

português José de Oliveira Ascensão (A desconstrução..., Questões controvertidas...,

2005, p. 33).

O art. 406 do Código Civil em vigor, ao limitar a taxa de juros legais moratórios,

também mantém relação direta com a função social. No tocante à polêmica relativa à

limitação dos juros, a matéria está tratada no Volume 2 da presente coleção, no

capítulo relativo ao inadimplemento obrigacional (Capítulo 5).

No que tange ao direito obrigacional, a relação com a função social do contrato

pode ser sentida pela leitura do art. 413 do Código Civil, que visa a adequar a

fixação de multa ao contexto social, afastando o enriquecimento sem causa e prevendo

o dever do juiz de reduzi-la proporcionalmente, utilizando-se da equidade para tanto,

quando presente a onerosidade excessiva:

“Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a

obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade

for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do

negócio”.

Quando da IV Jornada de Direito Civil, ficou clara a relação entre a eficácia

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