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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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A partir dessas constatações, entendemos ser interessante dizer que, até afastando

qualquer discussão quanto à teoria adotada, o Código Civil de 2002 traz a revisão

contratual por fato superveniente diante de uma imprevisibilidade somada a uma

onerosidade excessiva.

Superada essa questão técnica, voltamos aos requisitos para essa revisão, tendo

como base os arts. 317 e 478 do atual Código Civil brasileiro.

Primeiramente, a revisão não será possível quando o contrato assumir a forma

unilateral e gratuita. O contrato deve ser bilateral ou sinalagmático, presentes o

caráter da onerosidade e o interesse patrimonial, de acordo com a ordem natural das

coisas. Todavia, como exceção, a doutrina vem sustentando que o art. 480 do Código

Civil possibilita a revisão dos contratos unilaterais, desde que onerosos (TEPEDINO,

Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código

Civil..., 2006, p. 134). O tema será aprofundado no capítulo que trata da extinção

contratual.

Como outro requisito, o contrato deve assumir a forma comutativa, tendo as partes

envolvidas total ciência quanto às prestações que envolvem a avença. A revisão por

imprevisibilidade e onerosidade excessiva não poderá ocorrer caso o contrato

assuma a forma aleatória, em regra, instituto negocial tipificado nos arts. 458 a 461 do

Código Civil de 2002.

Entretanto, como se sabe, os contratos aleatórios têm uma parte comutativa, como

é o caso do prêmio pago nos contratos de seguro. Nesse sentido, é possível rever a

parte comutativa desses contratos, diante da presença da onerosidade excessiva. Os

Tribunais Brasileiros têm entendido dessa maneira, ao determinar a revisão de

contratos de plano de saúde:

“Plano de Saúde. Reajuste. Limitação a 11,75%. Liminar. Confirmação.

Requisitos legais. Existência. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação.

Proteção do consumidor contra fatos supervenientes que tornem as prestações

excessivamente onerosas. Art. 6.º, V. Nulidade das cláusulas contratuais que

coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Art. 51, IV, combinado com

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